Nesta quarta-feira, 6, o ministro do STF Alexandre de Moraes prorrogou, por mais 60 dias, inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro que apura, entre outros delitos, a fala, em uma transmissão ao vivo, que associou a vacina da covid-19 com "risco ampliado" de desenvolver Aids. O ministro considerou pertinente o pedido da Polícia Federal, em razão da necessidade de preservar o conteúdo do pronunciamento objeto da investigação.
Na mesma decisão, o ministro autorizou a PF a requisitar do Google Brasil cópia integral da live realizada no YouTube, em 21/10/2021, por meio de link para acesso e download dos dados. A empresa deverá fornecer a cópia em, no máximo, 10 dias.
Entenda o caso
No final de outubro de 2021, durante uma transmissão ao vivo, Bolsonaro mencionou uma mensagem falsa que diz que relatórios oficiais do Reino Unido teriam sugerido que as pessoas totalmente vacinadas estariam desenvolvendo a Aids "muito mais rápido do que o previsto". De acordo com o presidente:
"Só vou dar notícia, não vou comentar. Já falei sobre isso no passado, apanhei muito...vamos lá: 'relatórios oficiais do governo do Reino Unido sugerem que os totalmente vacinados... quem são os totalmente vacinados? Aqueles que depois da segunda dose né... 15 dias depois, 15 dias após a segunda dose... totalmente vacinados... estão desenvolvendo Síndrome da Imunodeficiência Adquirida muito mais rápido do que o previsto. Portanto, leiam a matéria, não vou ler aqui porque posso ter problema com a minha live."
Com base nas falas do chefe do Executivo foi solicitado um inquérito pela CPI da Covid, representada pelo senador Omar Aziz. Tempos depois, em recurso apresentado, o PGR Augusto Aras pediu que Alexandre desconsiderasse a abertura do inquérito. Entre os motivos que justificaram a solicitação, estava a ilegitimidade da CPI da Covid, a incapacidade postulatória da Advocacia do Senado para atuar no caso e a incompetência do ministro relator ante a ausência da alegada prevenção.
Na ocasião, pedido não foi acatado pelo ministro, que afirmou:
"Não se possibilita à Procuradoria-Geral da República, portanto, ainda que manifeste sua irresignação contra a decisão de instauração por meio de agravo regimental, o não cumprimento da decisão proferida, notadamente no que diz respeito ao envio do procedimento interno instaurado para investigação dos fatos apurados neste Inquérito, pois, como visto, não se revela consonante com a ordem constitucional vigente, sob qualquer perspectiva, o afastamento do controle judicial exercido por esta CORTE SUPREMA em decorrência de indicação de instauração de procedimento próprio."
- Processo: Inq 4.888