Migalhas Quentes

Moraes prorroga inquérito contra Bolsonaro por associar vacina a Aids

A decisão também autorizou que a PF encaminhe ofício para que o Google forneça, em até 10 dias, o vídeo da live do presidente que gerou a investigação.

6/4/2022

Nesta quarta-feira, 6, o ministro do STF Alexandre de Moraes prorrogou, por mais 60 dias, inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro que apura, entre outros delitos, a fala, em uma transmissão ao vivo, que associou a vacina da covid-19 com "risco ampliado" de desenvolver Aids. O ministro considerou pertinente o pedido da Polícia Federal, em razão da necessidade de preservar o conteúdo do pronunciamento objeto da investigação.

Na mesma decisão, o ministro autorizou a PF a requisitar do Google Brasil cópia integral da live realizada no YouTube, em 21/10/2021, por meio de link para acesso e download dos dados. A empresa deverá fornecer a cópia em, no máximo, 10 dias.

Moraes prorroga inquérito sobre fala de Bolsonaro que associou vacina contra Covid à Aids.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF )

Entenda o caso

No final de outubro de 2021, durante uma transmissão ao vivo, Bolsonaro mencionou uma mensagem falsa que diz que relatórios oficiais do Reino Unido teriam sugerido que as pessoas totalmente vacinadas estariam desenvolvendo a Aids "muito mais rápido do que o previsto". De acordo com o presidente:

"Só vou dar notícia, não vou comentar. Já falei sobre isso no passado, apanhei muito...vamos lá: 'relatórios oficiais do governo do Reino Unido sugerem que os totalmente vacinados... quem são os totalmente vacinados? Aqueles que depois da segunda dose né... 15 dias depois, 15 dias após a segunda dose... totalmente vacinados... estão desenvolvendo Síndrome da Imunodeficiência Adquirida muito mais rápido do que o previsto. Portanto, leiam a matéria, não vou ler aqui porque posso ter problema com a minha live."

Com base nas falas do chefe do Executivo foi solicitado um inquérito pela CPI da Covid, representada pelo senador Omar Aziz. Tempos depois, em recurso apresentado, o PGR Augusto Aras pediu que Alexandre desconsiderasse a abertura do inquérito. Entre os motivos que justificaram a solicitação, estava a ilegitimidade da CPI da Covid, a incapacidade postulatória da Advocacia do Senado para atuar no caso e a incompetência do ministro relator ante a ausência da alegada prevenção.

Na ocasião, pedido não foi acatado pelo ministro, que afirmou:

"Não se possibilita à Procuradoria-Geral da República, portanto, ainda que manifeste sua irresignação contra a decisão de instauração por meio de agravo regimental, o não cumprimento da decisão proferida, notadamente no que diz respeito ao envio do procedimento interno instaurado para investigação dos fatos apurados neste Inquérito, pois, como visto, não se revela consonante com a ordem constitucional vigente, sob qualquer perspectiva, o afastamento do controle judicial exercido por esta CORTE SUPREMA em decorrência de indicação de instauração de procedimento próprio."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Moraes mantém inquérito contra Bolsonaro por fala sobre vacina e Aids

15/12/2021
Migalhas Quentes

PGR pede fim de inquérito contra Bolsonaro por associar vacina à Aids

14/12/2021
Migalhas Quentes

Alexandre de Moraes atende a CPI e abre inquérito contra Bolsonaro

3/12/2021

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024