Administradora de hospital que diagnosticou com fraqueza paciente que faleceu por gripe H1N1 deverá indenizar família da vítima em R$ 200 mil. Assim entendeu a 3ª câmara de Direito Público do TJ/SC ao concluir que as condições do paciente exigiam, no mínimo, o seu monitoramento junto ao hospital e a verificação das causas dos sintomas, o que não ocorreu.
Consta nos autos que após alguns sintomas, um homem deu entrada em um hospital e, sem a realização de exames clínicos, foi diagnosticado com artralgia, diarreia e anorexia. Ocorre que dias depois, o paciente apresentou dificuldade para respirar, motivo pelo qual retornou ao hospital e que o diagnosticou com fraqueza.
Após inúmeras idas ao hospital, um dos médicos cogitou a possibilidade de gripe H1N1, ocasião em que houve a internação do paciente com pedido de transferência para UTI, no entanto, o homem não resistiu. Na justiça, a família alegou erro médico e pleiteou indenização por danos morais a associação que administra o hospital.
A administradora, por sua vez, afirmou que não há comprovação de que o paciente tenha cumprido as determinações médicas.
Na origem, o juízo concluiu pela ocorrência de erro médico e determinou indenização aos herdeiros. Inconformada, a empresa que administra o hospital interpôs recurso.
Negligência
Ao analisar o caso, a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, relatora, destacou que através de prova pericial, houve comprovação de negligência no atendimento prestado ao homem. Asseverou, ainda, que as condições do paciente exigiam, no mínimo, o seu monitoramento junto ao hospital e a verificação das causas dos sintomas, o que não ocorreu.
"As condições exigiam, no mínimo, o seu monitoramento junto ao hospital, verificação das causas dos sintomas, para correto tratamento (há referência de que nesse momento já deveria estar tomando medicação específica), o que não ocorreu. (...) Não há, pois, como se afastar a responsabilidade civil dos apelantes/réus e o dever de indenizar."
Nesse sentido, a desembargadora concluiu erro médico e confirmou o dever de indenizar da associação que administra o hospital.
O colegiado, por unanimidade, determinou indenização de R$ 200 mil aos herdeiros. A decisão determinou, também, uma pensão a viúva no valor de 2/3 do salário-mínimo à época do erro médico, até sua morte ou até a data em que seu marido completaria 74 anos e sete meses.
- Processo: 0303156-09.2015.8.24.0080
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Informações: TJ/SC.