Perícia nega erro médico e hospital não terá de indenizar viúva
Laudo pericial concluiu que não houve conduta inadequada ou erro médico no atendimento feito pelos profissionais de saúde do hospital.
Da Redação
sábado, 26 de fevereiro de 2022
Atualizado às 09:07
Hospital não precisará indenizar viúva que alegou erro médico no tratamento de seu marido. Assim entendeu o juiz de Direito Pedro Luiz Alves de Carvalho, da 5ª vara Cível de Sorocaba/SP, ao concluir, por meio de laudo pericial, que não houve qualquer conduta inadequada ou erro médico. O magistrado destacou, ainda, inexistência de nexo causal entre condutas tomadas pela instituição de saúde e as complicações apresentadas pelo homem.
Uma viúva procurou a Justiça após o falecimento de seu marido. A mulher alegou, dentre outras coisas, que as médicas que compõem o corpo de funcionários da instituição negaram atendimento imediato e adequado ao paciente. Ademais, sustentou que houve negligência, imprudência ou imperícia pelas profissionais da área da saúde.
Em contestação, o hospital e as médicas alegaram que todos os procedimentos ocorreram de maneira adequada, bem como seguiram a boa prática médica.
Ausência de nexo causal
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Pedro Luiz Alves de Carvalho asseverou que foi comprovado, através de laudo pericial, a não existência de qualquer conduta inadequada ou erro médico, motivo pelo qual não há que se falar em negligência, imprudência ou imperícia no atendimento do paciente. Nesse sentido, concluiu que não houve nexo causal entre as condutas tomadas pela instituição de saúde e as complicações apresentadas pelo homem.
"As médicas foram diligentes, profissionais e éticas. Dispensaram ao paciente o tratamento necessário e recomendado para o caso, sendo certo que a prestação do serviço médico com zelo e adequação dentro dos padrões não enseja indenização."
O magistrado destacou, ainda, que a "obrigação do médico é de meio e não de resultado, o que significa que o profissional deve utilizar todos os meios possíveis e necessários para a obtenção do resultado, todavia, não que se obriga a obtenção do resultado".
Por fim, o magistrado julgou improcedente a ação e negou o pedido de indenização da viúva.
O caso tramita sob segredo de justiça.
O advogado João Marques,do escritório Marques Silva - Advogados, atuou em defesa do hospital.
- Processo: 1035043-28.2017.8.26.0602
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