Perícia não aponta erro médico e TJ/SP isenta hospital de indenização
O colegiado concluiu que a perícia apresentada foi conclusiva e fundamentada, "não apresentando vícios que justifiquem a repetição da perícia por outro profissional".
Da Redação
domingo, 20 de fevereiro de 2022
Atualizado às 09:01
A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou indenização por danos materiais e morais a paciente que acusou hospital de erro médico e negligência por parte dos enfermeiros após uma cirurgia. O colegiado considerou a perícia, a qual concluiu que não houve falha médica, mas, sim, complicações decorrentes do risco do próprio ato cirúrgico.
Na origem, uma mulher buscou a Justiça alegando, dentre outras coisas, que após uma cirurgia, foi manipulada no hospital por duas enfermeiras de forma incorreta, acarretando-lhe "dores terríveis" e fazendo-a se submeter a novo procedimento cirúrgico. O hospital, por sua vez, sustentou que não houve erro dos profissionais de saúde.
O juízo de 1º grau não atendeu aos pedidos da paciente sob o fundamento de que "a bem elaborada perícia médica, feita por médico ortopedista afastou a configuração de dano". A perícia concluiu que as complicações pela quais passou a autora foram decorrentes do risco do próprio ato cirúrgico, não existindo qualquer incapacidade para o trabalho e mesmo dano estético indenizável.
A decisão do juízo singular foi mantida em grau recursal. O desembargador Jair de Souza, relator, confirmou que o laudo pericial foi elaborado de forma pormenorizada e devidamente fundamentado, "não apresentando vícios que justifiquem a repetição da perícia por outro profissional".
O relator lembrou, ainda, que após a nomeação do perito, a paciente quedou-se inerte "tanto para impugnar o profissional indicado, como para apresentar quesitos e indicar seu assistente técnico".
Nesse sentido, e acompanhando o voto do relator, a 10ª câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso da paciente.
O escritório Marques Silva - Advogados atuou em defesa do hospital.
- Processo: 1001452-15.2017.8.26.0137
Leia o acórdão.
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