Migalhas Quentes

Twitter deve excluir vídeo íntimo de vereador com jovem de 15 anos

O vazamento do vídeo do vereador Gabriel Monteiro é investigado pela Polícia Civil do Rio.

2/4/2022

O Twitter deve retirar do ar vídeo em que o vereador Gabriel Monteiro, do Rio de Janeiro, mantém relações sexuais com uma adolescente de 15 anos.  A determinação é da juíza de Direito Claudia Leonor Bobsin, da 1ª vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio, ao deferir liminar.  Decisão deve ser cumprida em cinco horas após a notificação da empresa.  Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 30 mil.

Twitter deve excluir vídeo íntimo do vereador do RJ Gabriel Monteiro com adolescente.(Imagem: Reprodução/Flickr CMRJ)

Ao acolher o pedido feito pelo MP/RJ, a juíza determinou que as redes sociais sejam monitoradas e, a cada nova postagem do vídeo, as URL's sejam separadas e retiradas do ar. E, também, que a "hash" do arquivo (assinatura digital informada na inicial) seja colocada em uma lista negra, ou seja, quando alguém tentar fazer o upload do arquivo, para disponibilizá-lo na internet para que outras pessoas possam acessá-lo, o servidor da rede social bloqueie a operação.

O vazamento do vídeo é investigado pela Polícia Civil do Rio.

363371

O caso

Na última quarta-feira, 30, o MP fluminense recebeu a notícia, por meio da imprensa e também da família da adolescente, de que o conteúdo seguia disponível na plataforma, com grande 'viralização', isto é, compartilhamentos entre os usuários. Diante da gravidade dos fatos e dos danos que podem causar à imagem e à integridade da vítima, a família da jovem solicitou ao MP/RJ a adoção de providências urgentes para a exclusão do material das redes sociais.

Em sua decisão, a juíza destaca que a verossimilhança das alegações da parte autora encontra-se suficientemente demonstrada pelos links anexados aos autos, bem como pelas reportagens veiculadas na mídia.  A magistrada assinala que o fumus boni iuris está consubstanciado no fato de que a imagem da adolescente e de toda a sua família foi exposta indevidamente, violando sua honra e intimidante de forma exacerbada.

“O que se infere, de fato, é que o requerido desconsidera por completo as peculiaridades próprias das crianças e adolescentes, pessoas em especial fase de desenvolvimento, faltando-lhes com o respeito e com a observância de sua dignidade."

A magistrada prossegue afirmando ser “imperioso impedir que materiais audiovisuais que importem em grave violação de direitos circulem nos meios de comunicação, principalmente em redes sociais, cuja disseminação ocorre de modo muita mais dinâmico”.

Informações: TJ/RJ. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

RJ: Vereador é alvo de operação por vídeo íntimo com jovem de 15 anos

7/4/2022
Migalhas Quentes

Juiz multa Twitter e repete ordem de excluir post de Glenn contra Moro

29/3/2022
Migalhas Quentes

Amante que extorquiu homem para não vazar vídeo íntimo é condenada

22/3/2022
Migalhas Quentes

Twitter deve excluir vídeo que culpa mulheres por acidente no metrô

18/3/2022
Migalhas Quentes

Osmar Terra Plana: Twitter deve excluir perfis com sátira a deputado

17/3/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024