O Twitter deve retirar do ar vídeo em que o vereador Gabriel Monteiro, do Rio de Janeiro, mantém relações sexuais com uma adolescente de 15 anos. A determinação é da juíza de Direito Claudia Leonor Bobsin, da 1ª vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio, ao deferir liminar. Decisão deve ser cumprida em cinco horas após a notificação da empresa. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 30 mil.
Ao acolher o pedido feito pelo MP/RJ, a juíza determinou que as redes sociais sejam monitoradas e, a cada nova postagem do vídeo, as URL's sejam separadas e retiradas do ar. E, também, que a "hash" do arquivo (assinatura digital informada na inicial) seja colocada em uma lista negra, ou seja, quando alguém tentar fazer o upload do arquivo, para disponibilizá-lo na internet para que outras pessoas possam acessá-lo, o servidor da rede social bloqueie a operação.
O vazamento do vídeo é investigado pela Polícia Civil do Rio.
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O caso
Na última quarta-feira, 30, o MP fluminense recebeu a notícia, por meio da imprensa e também da família da adolescente, de que o conteúdo seguia disponível na plataforma, com grande 'viralização', isto é, compartilhamentos entre os usuários. Diante da gravidade dos fatos e dos danos que podem causar à imagem e à integridade da vítima, a família da jovem solicitou ao MP/RJ a adoção de providências urgentes para a exclusão do material das redes sociais.
Em sua decisão, a juíza destaca que a verossimilhança das alegações da parte autora encontra-se suficientemente demonstrada pelos links anexados aos autos, bem como pelas reportagens veiculadas na mídia. A magistrada assinala que o fumus boni iuris está consubstanciado no fato de que a imagem da adolescente e de toda a sua família foi exposta indevidamente, violando sua honra e intimidante de forma exacerbada.
“O que se infere, de fato, é que o requerido desconsidera por completo as peculiaridades próprias das crianças e adolescentes, pessoas em especial fase de desenvolvimento, faltando-lhes com o respeito e com a observância de sua dignidade."
A magistrada prossegue afirmando ser “imperioso impedir que materiais audiovisuais que importem em grave violação de direitos circulem nos meios de comunicação, principalmente em redes sociais, cuja disseminação ocorre de modo muita mais dinâmico”.
- Processo: 0078123-38.2022.8.19.0001
Informações: TJ/RJ.