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Rede social

Twitter deve excluir vídeo que culpa mulheres por acidente no metrô

Vídeo responsabiliza mulheres que trabalharam na obra da linha 6 do metrô em SP pelo acidente no local.

Da Redação

sexta-feira, 18 de março de 2022

Atualizado em 21 de março de 2022 09:10

A rede social Twitter deve retirar do ar vídeo compartilhado por deputado e empresário que responsabiliza mulheres que trabalharam na obra da linha 6 do metrô em SP pelo acidente no local. "Quando a meritocracia dá espaço para uma ideologia sem comprovação científica o resultado não costuma ser o melhor", disse o deputado.

 (Imagem: Pexels)

Twitter deve remover vídeo contra mulheres.(Imagem: Pexels)

Proposta pela banca Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, a ação ressalta que o conteúdo do vídeo, além da imputação de fato não comprovado, tem forte teor discriminatório, na medida em que associa a causa do acidente à presença de mulheres no corpo técnico da empresa responsável pela obra.

O escritório aponta que o vídeo expõe dados sensíveis das mulheres, como identificação nominal, imagem e voz, sem autorização e, com isso, extrapolaria a liberdade de expressão e o direito à crítica.

A sócia do escritório, Mariana Chiesa, ressaltou que "as mulheres estão sendo expostas de forma vexatória na internet, para seus clientes, parceiros de negócios, e apreciadores de seus trabalhos, tendo sua imagem avariada por comentários desrespeitosos e discriminatórios; e tendo a honra gravemente lesada com as falsas acusações".

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a alegação de veiculação de conteúdo de teor ofensivo denota periculum in mora. Para a juíza, a remoção do conteúdo original das postagens invalida os retweets, alcançando-se assim o objetivo pretendido de não replicação do vídeo.

Diante disso, foi concedida a liminar, determinando que as postagens em questão fiquem indisponíveis, sob pena de multa diária contra a plataforma, com prazo limite de 48 horas.

O Twitter, porém, ainda não cumpriu totalmente a decisão, pois apenas uma das duas publicações que compartilharam o vídeo não está mais disponível.

  • Processo: 1017216-79.2022.8.26.0100

O processo tramita em segredo de Justiça.

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