Usuário que teve perfil do Instagram invadido será indenizado em R$ 5 mil por danos morais. A decisão é do 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA ao condenar a plataforma.
Na ação, a parte autora afirmou possuir uma conta no Instagram, com aproximadamente 11 mil seguidores. O autor alegou que, em janeiro de 2021, teve seu perfil invadido para ser em finalidades ilícitas. Diante de várias reclamações, e sem resposta do Instagram, ele buscou a Justiça requerendo o restabelecimento do perfil e indenização por danos morais.
O Instagram, por sua vez, argumentou que o autor negligenciou a proteção de sua conta e que, por isso, não teve culpa do fato ocorrido.
Na sentença, o 6º Juizado registrou que o autor, ao saber dos fatos, tomou as providências necessárias no sentido de comunicar à empresa para que houvesse o restabelecimento da sua conta; no entanto, não teve êxito.
Para o magistrado daquele juízo, o Facebook/Instagram tinha todas as possibilidades de solucionar o problema e não o fez. “Dessa forma, constitui dano moral o prejuízo decorrente da agressão à dignidade humana, que provoca constrangimento, mágoa ou tristeza na intimidade da pessoa, e se diferencia daquelas situações que causam meros aborrecimentos”
Por fim, o juiz condenou o Facebook a proceder à recuperação da conta do autor, bem como proceder ao pagamento de 5 mil reais, a título de dano moral.
Informações: TJ/MA.