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LinkedIn é processado por banir anúncio de vaga que priorizava negros

Associações pedem reparação de dano moral coletivo e dano social no valor de R$ 10 milhões.

24/3/2022

O LinkedIn está sendo processado por ter excluído uma publicação de vaga de emprego que dava prioridade, na seleção, a pessoas negras e indígenas. A ação foi protocolada na Justiça de SP pela Educafro - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes, Frente Nacional Antirracista e Centro Santo Dias de Direitos Humanos.

As associações pedem reparação de dano moral coletivo e dano social no valor de R$ 10 milhões.

LinkedIn é processado por banir anúncio de vaga que priorizava negros.(Imagem: Freepik)

O caso

De acordo com as autoras, em março de 2022, o LinkedIn, que administra rede social na internet com foco no mercado de trabalho, excluiu a publicação de uma vaga de emprego que dava prioridade, na seleção, a pessoas negras e indígenas.

A referida vaga de emprego fora aberta pelo Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo, conhecido como Laut, que buscava contratar profissional para a coordenação do setor administrativo e financeiro.

Questionado, o suporte da plataforma informou que a postagem havia sido retirada do ar por ter sido considerada “discriminatória”.

De acordo com as entidades que ajuizaram a ação civil pública, a “pretexto de evitar ‘discriminação’, como se esse termo fosse neutro e pudesse ser aplicado igualmente a situações envolvendo negros, indígenas e brancos, a empresa ré reforça e reafirma a verdadeira discriminação de que negros e indígenas são vítimas notórias, criando óbice e dificultando o acesso às vagas de emprego por parte de tais categorias, o que atenta contra a honra e dignidade de tais categorias de pessoas e configura dano moral coletivo e dano social”.

De acordo com as associações, o principal objetivo do processo é o de demandar do Estado-Juiz que ordene a adoção, pela empresa, de obrigações de fazer consistentes em práticas antirracistas e medidas de promoção da equidade racial, acompanhadas do dever de indenizar por danos morais coletivos.

O escritório Márlon Reis & Estorilio Advocacia patrocina a ação.

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