O PL 4.600/21, que altera a Lei do Colarinho Branco, inclui na relação de crimes contra o sistema financeiro nacional as aplicações, em fundos de investimentos estrangeiros, não declaradas às autoridades federais. Para advogado criminalista Willer Tomaz (Willer Tomaz Advogados Associados), a proposta é um perigo para o cidadão que possui ou pode vir a possuir investimentos no exterior.
“Uma proposta com o objetivo de estabelecer novas figuras penais em matéria financeira deve ser sempre debatida exaustivamente no Congresso Nacional, pois a criminalização indiscriminada de condutas é sempre um perigo para o cidadão.”
O especialista explica que, atualmente, a lei prevê como crime “efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País”. A pena é de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Na mesma pena está inclusa a promoção da saída de moeda ou divisa ou manutenção de depósitos no exterior a qualquer título e sem autorização legal.
O PL é de autoria do deputado licenciado Carlos Bezerra, que justifica a mudança como necessária, pois permite a individualização de condutas no eventual crime de evasão de divisas relacionado à aplicação em fundos de investimento no exterior.
O advogado Willer Tomaz afirma que o projeto de lei não possui clara correlação com o seu objeto e o texto dos dispositivos propostos está mal redigido, carecendo de melhor técnica legislativa.
“A redação dos dispositivos traduz um alcance exagerado e genérico da norma incriminadora, o que não se compatibiliza com os princípios penais constitucionais limitadores, como o da legalidade e da taxatividade."
O texto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
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