Migalhas Quentes

Justiça do DF isenta empresa de recolher Difal do ICMS em 2022

Magistrada considerou princípio da anterioridade anual e deferiu liminar.

18/3/2022

No Distrito Federal, uma empresa do setor médico hospitalar conseguiu na Justiça o direito de não recolher o Difal do ICMS nas vendas de todo o ano de 2022. Liminar é da juíza de Direito Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª vara da Fazenda Pública do DF.

Empresa não pagará Difal em 2022.(Imagem: Olya Kobruseva/Pexels)

A empresa impetrou MS alegando que o DF teria cometido inconstitucionalidade em apenas respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal (90 dias após a publicação da norma), não considerando a necessidade de também se atender à anterioridade anual (cobrança do tributo apenas no ano seguinte).

357926

A decisão apresentou um breve histórico do tema envolvendo o Difal, especialmente o julgamento realizado pelo STF, e asseverou que “em termos práticos, considerando que a publicação da lei complementar ocorreu já no ano de 2022, entende-se que a exigência pelos Estados e Distrito Federal do Difal nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes somente será válida a partir de janeiro de 2023.”

Deferiu, portanto, liminar, para que a empresa não recolha a diferença de alíquota no exercício de 2022.

A equipe tributária do escritório Correa, Porto | Sociedade de Advogados representou o contribuinte na ação.”

Confira a liminar.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa não terá de pagar Difal do ICMS em 2022 por vendas no PR

4/3/2022
Migalhas Quentes

Estado de SP cobrará Difal do ICMS a partir de 1º de abril

31/1/2022
Migalhas Quentes

Difal do ICMS: Entenda o que é e a confusão envolvendo a nova lei

13/1/2022

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024