A 4ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná condenou o Banco do Brasil ao pagamento de danos morais e materiais a idosa que caiu no golpe do motoboy. Para o colegiado, o banco deveria ter tido “cuidados redobrados” em seu sistema de segurança para proteger a cliente.
Como funciona o golpe do motoboy?
O golpista liga para a vítima, se passando por um funcionário do banco, informando que o cartão dela está sendo usado para compras suspeitas e, por isso, ele precisa ser cancelado.
Na linha, o golpista pede alguns dados da vítima, incluindo a senha, e a orienta cortar o cartão ao meio. Posteriormente, ele avisa que um funcionário do banco vai pegar o cartão cortado como medida de segurança. Assim, com os dados, senha e chip do cartão da vítima, o golpista consegue fazer diversas compras.
Caso concreto
No caso analisado pela 4ª turma Recursal dos Juizados Especiais, a idosa recebeu ligação em sua casa de pessoa que se identificou como funcionário do BB e que, até mesmo, já possuía seus dados bancários (agência e conta corrente/cartão).
Na ligação, o golpista repassou número de protocolo de atendimento, a fim de confirmar compras que não foram realizadas pela autora. O suposto funcionário do BB, então, informou que suas senhas seriam canceladas e que o cartão deveria ser cortado, colocado num envelope e entregue ao motoboy.
O juízo de 1º grau negou os pedidos da vítima e não responsabilizou o banco pelo ocorrido. A vítima, então, recorreu à 4ª turma Recursal.
Burla do sistema de segurança
Para o juiz Leo Henrique Furtado Araújo, relator, o banco deve ser, sim, responsabilizado. De acordo com o magistrado, o caso demonstrou que houve falta de cautela e de “cuidados redobrados” que o banco deveria ter tido em relação à consumidora idosa. Isso porque, explicou o juiz, os falsários tiveram acesso prévio às informações bancárias e dados pessoais da correntista.
“Portanto, da forma como os fatos ocorreram, verifica-se que os falsários tiveram acesso prévio às informações bancárias e dados pessoais da correntista tal como telefone residência e demais dados bancários. Além disso, mesmo após o cartão ter sido cortado/inutilizado, conseguiram usá-lo, restando evidente, dessa maneira, que os golpistas burlaram o sistema de segurança e proteção do banco, pois o cartão não deveria possuir mais serventia. Não bastasse, foram realizadas operações financeiras/compras que fugiram ao perfil da correntista, o que denota a falta de cautela e cuidados redobrados que deveria ter o banco ao consumidor idoso.”
O magistrado asseverou que, se não houvesse falha interna no vazamento de dados, “isto é, caso fortuito interno”, não haveria prática fraudulenta por terceiro falsário.
Assim, e por entender que não existe responsabilidade da consumidora que foi vítima de golpe, o juiz determinou que o Banco do Brasil pague indenizações por danos materiais (R$ 5,3 mil) e morais (R$ 6 mil). O julgamento foi unânime.
O advogado Tiago do Nascimento Ferreira e a advogada Juliana Ferreira Marçaneiro defenderam a idosa.
- Processo: 0009894-73.2020.8.16.0035