Motorista de ambulância da prefeitura de Lutécia/SP é condenado por importunação sexual contra paciente. A decisão é do juiz de Direito Adugar Quirino do Nascimento Souza Junior da 1ª vara Criminal de Assis/SP que, ao fixar a pena, considerou os maus antecedentes, a função pública e a prática do crime durante o expediente de trabalho.
De acordo com os autos, no dia dos fatos a vítima foi a uma consulta no AME - Ambulatório Médico de Especialidades de Assis e voltou para casa de ambulância, onde também estavam outras duas pacientes.
Uma delas ficou isolada na parte detrás do veículo em razão da covid-19, enquanto a mulher e a outra paciente seguiram no banco da frente, ao lado do motorista. Ao longo do trajeto o homem assediou a mulher verbalmente e passou a mão em suas coxas durante as trocas de marcha.
Em sua decisão, o juiz de Direito Adugar Quirino do Nascimento Souza Junior destacou que nos casos de importunação sexual o criminoso se aproveita das circunstâncias de tempo e local para satisfazer sua lascívia, como nos casos notórios ocorridos em transporte público.
“A dinâmica dos fatos foi detalhadamente apresentada pela vítima, nada havendo que destoe ou possa comprometer a credibilidade de sua narrativa.”
Ademais, segundo o magistrado “a condenação é medida de rigor, ressaltando-se que, ainda que o boletim de ocorrência tenha sido formalizado apenas dois dias após os fatos, a ofendida relatou o ocorrido aos superiores do acusado tão logo chegou na cidade de Lutécia”.
Nesse sentido, o julgador condenou o motorista por importunação sexual e fixou pena de um ano, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. O homem poderá apelar em liberdade.
- Processo: 1500063-72.221.8.26.0047
Leia a sentença.
Informações: TJ/SP.