Em liminar, o desembargador Mauro Alencar de Barros, do TJ/PE, suspendeu multa aplicada a advogado por não ter apresentado as razões recursais do apelo defensivo.
A OAB/PE impetrou mandado de segurança contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal do TJ/PE, que aplicou multa a advogado por ele não ter apresentado as razões recursais do apelo defensivo. A multa foi embasada no art. 265, do CPP, aquele que dispõe sobre abandono de processo por parte do defensor.
De acordo com a Seccional, a multa não poderia ter sido aplicada porque o advogado não teve o dolo de abandonar o processo. A Ordem de PE explicou, ainda, que o próprio cliente do advogado afirmou não mais poder arcar com a defesa e, por isso, dispensou o causídico, "que apenas cumpriu o solicitado".
Em liminar monocrática, o desembargador Mauro Alencar de Barros atendeu o pedido da OAB/PE para suspender a aplicação da multa contra o advogado. Para assim decidir, o magistrado considerou o perigo da demora, pois já aconteceu o transitado em julgado do acórdão que havia determinado o pagamento da multa. Da mesma forma, o desembargador entendeu que o deferimento se impõe para garantir a segurança jurídica.
- Processo: 0003494-19.2022.8.17.9000
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