Migalhas Quentes

Ex-presidente do TRF-3 é novo sócio do Velloza Advogados Associados

Fábio Prieto de Souza passa a integrar o escritório como sócio responsável pela área de Consultoria e Contencioso Estratégicos.

10/3/2022

Velloza Advogados Associados comunica que, após se aposentar da carreira pública como desembargador federal, Fábio Prieto de Souza, ex-presidente do TRF-3, passa a integrar o escritório como sócio responsável pela área de Consultoria e Contencioso Estratégicos. Com larga experiência em diversos ramos do Direito, o jurista dará ênfase às práticas de Arbitragem, Direito Público e Direito Empresarial Penal. O movimento faz parte da estratégia do escritório de ampliar a oferta de serviços da mais alta qualidade a seus clientes nacionais e internacionais.

Fábio Prieto de Souza(Imagem: Divulgação)

 "É com grande satisfação que retorno à advocacia, após o encerramento de minha carreira pública, associando-me ao Velloza Advogados Associados. Com 29 anos de tradição em diversos ramos do direito empresarial, o escritório é reconhecido pela seriedade e comprometimento na relação com clientes e na condução de seus casos. Tenho certeza de que essa união trará bons frutos para todos os parceiros", afirmou Prieto de Souza.

 "Para nós do Velloza Advogados é um prazer e uma honra receber o Fábio como sócio. Temos a certeza de que, após uma longa e profícua carreira no setor público, ele terá muito a colaborar e desenvolver nas diversas áreas de nosso escritório", afirmou Rubens Velloza.

Prieto de Souza tem uma carreira de destaque de mais de 40 anos em diversas funções do Direito. Nomeado aos 36 anos como desembargador federal, atuou durante mais de duas décadas no TRF-3, a maior corte de apelação federal do país, com sede em São Paulo. Além de presidir o tribunal, foi corregedor-geral da Justiça Federal e presidente de três turmas especializadas. Julgou questões de direito tributário, penal, privatizações, contratos públicos, regulação bancária e de mercado de capitais, concorrência e consumidor, licitações, execuções fiscais, desapropriações, ações possessórias, ações civis públicas e de improbidade administrativa.

No primeiro grau de jurisdição, atuou como juiz federal nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Como titular da 5ª Vara Federal Criminal de SP, julgou os primeiros casos da Lei dos Crimes do Colarinho Branco e da Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo. Foi um dos quatro juízes responsáveis pela instalação das primeiras Varas de Execuções Fiscais Federais do Brasil. Integrou ainda o Conselho da Justiça Federal, com sede em Brasília.

 Na Justiça Eleitoral, atuou como juiz titular e substituto no Tribunal Regional Eleitoral de SP, por três mandatos.

 Além de advogado e magistrado, Prieto de Souza tem experiência de cinco anos como integrante do Ministério Público do Estado de São Paulo, onde obteve o 1º lugar no Prêmio Melhor Arrazoado Forense e encerrou a carreira como Promotor de Justiça de Entrância Especial.

Entre as atividades que desempenha atualmente estão a de diretor conselheiro da International Association of Tax Judges; integrante do Conselho Jurídico e vice-presidente do Conselho de Estudos Avançados do Instituto Roberto Simonsen, da Fiesp; assessor especial da Diretoria do Colégio Santa Cruz; integrante do Conselho Superior de Direito da FECOMÉRCIO/SP e Irmão Remido da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.

Ao longo de sua carreira recebeu diversas homenagens, como as de Cidadão de São Paulo e de São Bernardo do Campo, concedidas pelas Câmaras de Vereadores das duas cidades; a Ordem do Mérito Militar, outorgada pela Marinha, Aeronáutica, Exército e Superior Tribunal Militar; assim como a  mais alta distinção do Exército, a Comenda de Grande Oficial da Ordem do Mérito Militar. É membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas (APLJ).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024