O juiz de Direito Gilmar Ferraz Garmes, da 2ª vara de Família e Sucessões, concedeu liminar para que pai tenha o direito de ter a filha em sua companhia duas vezes por semana e em finais de semana alternados. Ainda foi fixado alimentos em R$ 500 mensais e o fornecimento de três latas de leite e um pacote de fraldas a cada 15 dias.
Ao decidir, o magistrado ressaltou que a visita ou convivência é prerrogativa conferida ao pai ou à mãe, em cuja guarda ou posse não esteja o filho e é direito que deve ser preservado e garantido pelo juiz.
“A convivência familiar, tanto no relacionamento materno quanto paterno, constitui fator de fundamental importância para a formação moral e intelectual do ser humano em desenvolvimento.”
Assim, concedeu a tutela antecipada para conferir ao pai o direito de ter a filha em sua companhia, todas as segundas e quartas-feiras, das 18h às 20h e aos sábados e domingos, alternados, com retirada às 9h e devolução no mesmo dia às 18h.
O magistrado ainda fixou os alimentos em R$ 500 mensais e o fornecimento de três latas de leite e um pacote de fraldas a cada 15 dias.
A banca Calanca Sociedade de Advogados atua no caso.
- Processo: 1003618-48.2022.8.26.0071
Veja a decisão.
__________