Direito de visita ao pai idoso durante a pandemia (covid-19): reflexão quanto ao melhor interesse do idoso
Mas se o filho quer conviver com o pai/mãe idoso(a) e é impedido por algum membro da família?
quarta-feira, 14 de julho de 2021
Atualizado às 08:59
Muitos são os desdobramentos do aumento da expectativa de vida da população e, dentre eles, está, sem dúvidas, o repensar da relação dos filhos com os pais idosos. Os cuidados dispensados aos filhos em sua formação e crescimento (da primeira infância à vida adulta) devem ser retribuídos aos pais idosos não apenas por um dever moral mas, também, legal - de acordo com a Constituição Federal (art. 230) e com Estatuto do Idoso (arts. 3º e 10º).
Mas se o filho quer conviver com o pai/mãe idoso(a) e é impedido por algum membro da família?
O Tribunal de Justiça e Minas Gerais ao julgar o agravo de instrumento sob o nº. 1.0000.21.015946-3/001, em 30/06/2021, concedeu à filha o direito de ter a companhia de seu pai de 86 anos (que tem dificuldades de locomoção), em finais de semanas alternados, das 9h da manhã de sábado até às 9h de segunda-feira.
A filha justificou a propositura da ação de regulamentação de visitas ao pai no fato de que a atual companheira dele estar restringindo seu acesso ao genitor, sob a justificativa de riscos em razão da pandemia (covid-19).
Nas ponderações sobre o caso concreto existentes na decisão da Terceira Turma, fica evidenciado que há atritos entre a filha e a atual companheira do pai e, outra ação em discutem as limitações das capacidades do idoso e a administração de seu patrimônio.
Contudo, o Desembargador Relator bem analisou que a vacinação de idosos naquela faixa etária já teria ocorrido no mês de março do corrente ano e, que inexistem provas de que as condutas da filha representem "uma ameaça à integridade física e também psíquica do idoso".
De forma acertada, a decisão ainda pontua que o direito à convivência com a filha, desde que respeitados os protocolos sanitários, consiste no melhor interesse do pai e que "não há elementos que justifiquem a manutenção da distância, sendo certo presumir que a presença e o afeto típicos da relação familiar tendem a ser benéficos para a saúde física e mental do idoso."
Diana Karam Geara
Advogada e sócia do Núcleo de Direito de Família e Sucessões do Escritório Professor René Dotti.