A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SC evitou a eutanásia de cavalo supostamente diagnosticado com doença grave e altamente transmissível. O colegiado, para confirmação do diagnóstico, determinou que o órgão de fiscalização promova a coleta de material para a testagem seguindo a técnica PCR em até 5 dias. Para os desembargadores, levar o animal a óbito nesse instante, "sem segurança bastante da contaminação, é ato extremo".
Um homem procurou a Justiça para evitar o sacrifício de um cavalo de sua propriedade. O tutor alegou que o animal foi diagnosticado com “mormo” e em razão da gravidade, a eutanásia foi a solução apontada pela Cidasc - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina. No entanto, segundo o dono do animal, o método de diagnóstico utilizado foi pouco seguro, conhecido por apresentar reiterados falsos positivos.
Em contestação, a empresa alegou que a enfermidade não conta com vacina e que, além de ser transmissível entre os animais, é extremamente perigosa para os humanos. Ademais, discorreu que a doença foi confirmada através de dois exames realizados no cavalo.
Na origem, o juízo de 1º grau concedeu a liminar para que o equino fosse mantido vivo até novo exame eficaz de detecção da doença. Inconformado, o órgão de Estado recorreu da decisão.
A PGJ - Procuradoria-Geral de Justiça, por sua vez, se manifestou pela manutenção da vida animal até a realização de contraprova.
Ato extremo
Ao analisar o caso, o desembargador Helio do Valle Pereira, relator, destacou que o animal encontra-se isolado e até o momento, outros equinos da propriedade não foram infectados com a mesma doença. Nesse sentido, o magistrado asseverou que “levar o cavalo a óbito nesse instante, sem segurança bastante da contaminação, é ato extremo”. O relator, ainda, confirmou a necessidade da urgência do exame para desfazer a dúvida.
Dessa forma, o relator determinou que o homem mantenha o animal em local seguro e isolado da convivência humana, assegurada a fiscalização a qualquer momento pelo órgão de fiscalização. Destacou, ainda. que caso constate o descumprimento, identificando a transmissão da infecção a outros animais ou a humanos, a empresa pública está autorizada a promover eutanásia no cavalo.
Por fim, determinou que a empresa pública promova a coleta de material para a testagem da saúde animal seguindo a técnica PCR em até 5 dias. A decisão foi unânime.
- Processo: 5056967-05.2021.8.24.0000
Leia o acórdão.