Migalhas Quentes

Juiz determina que pais matriculem filhos em instituição de ensino

No Brasil, atualmente, é vedada a opção dos pais pelo ensino domiciliar.

28/2/2022

Pais que optaram pelo homeschooling (modalidade de educação para que crianças sejam educadas em casa) devem matricular seus filhos na rede de ensino formal. A decisão proferida pelo juiz de Direito Rodrigo Foureaux, da vara da Infância e Juventude Cível de Cavalcante/GO, ressaltou que, por entendimento já pacificado pelo Supremo, no Brasil, atualmente, é vedada a opção dos genitores pelo ensino domiciliar. 

Justiça determina retorno imediato à escola de crianças que estavam em ensino domiciliar.(Imagem: Freepik)

Consta nos autos que o MP do Estado de Goiás ajuizou ação contra os pais que optaram por realizar em casa a educação escolar de seus quatro filhos, deixando de matriculá-los em instituição de ensino. Segundo o órgão ministerial, o casal deixou de cumprir o direito essencial à educação, bem como a convivência social das crianças e adolescentes. Os genitores, por sua vez, alegaram que o sistema educacional vigente não é eficaz, motivo pelo qual deixaram de matricular seus filhos na escola.

Entendimento pacificado 

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Rodrigo Foureaux destacou que já foi pacificado, pelo Supremo, entendimento no sentido de que no Brasil, atualmente, é vedada a opção dos pais pelo ensino domiciliar.

“O STF, no exercício da ponderação dos direitos à vida privada, à família e ao poder familiar frente ao direito à educação e à convivência domiciliar, pacificou o entendimento no sentido de que no Brasil, atualmente, é vedada a opção dos pais pelo ensino domiciliar. A vedação decorre do fato de que não há regulamentação específica acerca da matéria, exercício este que foge da função típica do Poder Judiciário.”

O magistrado verificou que, mesmo cientes das consequências sociais e psicológicas, os pais optaram por não matricular os filhos na escola. Segundo o julgador, a justificativa de falha no sistema educacional apresentada pelo casal, não é fundamento suficiente, na atualidade, para que os filhos deixem de frequentar o ensino formal.

Nesse sentido, o julgador determinou os genitores providenciem, no prazo de 5 dias, a matrícula de seus filhos em unidade escolar, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 reais.

O processo tramita em segredo de justiça.

Informações: TJ/GO. 

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