Migalhas Quentes

STF derruba lei do RJ que cria obrigação para seguradoras de veículos

O artigo 1º da lei dispunha o seguinte: "as empresas seguradoras de veículos automotivos deverão, de forma periódica, publicar, em seus sites, a lista dos carros que estão excluídos de sua cobertura". Para o STF, tal obrigação fere a competência da União.

16/2/2022

O plenário do STF declarou inconstitucional a lei 8.182/18, do Estado do Rio de Janeiro, que obrigava as seguradoras de veículos a publicar, de forma periódica em seus sites, a lista dos carros que estão excluídos de sua cobertura. A decisão segue o entendimento pacífico da Corte sobre a inconstitucionalidade de normas locais que tratem de matérias de competência privativa da União.

STF invalida lei do RJ que obriga seguradoras a divulgar lista de veículos excluídos da cobertura.(Imagem: Freepik)

A ação foi proposta por uma empresa de seguros, que argumentou que a lei estadual invadiu a esfera Federal ao legislar sobre direito civil e seguros, além de ofender os princípios da isonomia e da livre iniciativa. A lei fluminense estabelecia, ainda, a atribuição do Procon para fiscalizar sua aplicação e impunha penalidades em caso de descumprimento.

Equilíbrio federativo

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que destacou que a lei estadual, ao interferir na relação obrigacional entre seguradoras de veículos automotivos e usuários, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e seguros.

Lewandowski ressaltou, ainda, que, em um sistema federativo equilibrado, não podem coexistir, a princípio, normas editadas em distintos níveis político-administrativos que disciplinem matérias semelhantes, sob pena de se propagar a assimetria e o desequilíbrio normativo. O relator citou decisões semelhantes do STF referentes a leis dos Estados de São Paulo, do Paraná e de Santa Catarina.

O ministro Edson Fachin acompanhou o relator com ressalvas na fundamentação, e o ministro Luís Roberto Barroso declarou sua suspeição para o caso e não participou do julgamento.

Leia o acórdão

Informações: STF. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Indenização integral no seguro automóvel – tabela Fipe

6/1/2021
Migalhas Quentes

Seguro pode negar cobertura se motorista estiver embriagado

5/11/2020
Migalhas de Peso

STJ decide que embriaguez do condutor não afasta dever da seguradora de indenizar vítima de acidente

28/1/2019

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024