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Indenização securitária

Seguro pode negar cobertura se motorista estiver embriagado

TJ/SP analisou que resultado do exame toxicológico demonstram que o estado de embriaguez do condutor do veículo ensejou o acidente.

Da Redação

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Atualizado às 10:45

A seguradora pode negar cobertura caso o condutor esteja embriagado. Assim entendeu a 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao manter decisão que negou cobertura de seguro por acidente de veículo. A empresa se recusou a pagar a indenização securitária, porque a apólice estipula a exclusão de cobertura quando o condutor está sob influência de álcool.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

Conforme o boletim de ocorrência, houve colisão frontal entre os veículos, o que causou a morte do segurado e ferimentos no outro motorista. O conjunto probatório não apontou nenhuma causa que pudesse ter ocasionado o acidente, além do consumo de álcool do condutor.

O desembargador Luiz Eurico, relator da ação, explicou que a jurisprudência é no sentido de que não basta a comprovação de embriaguez do segurado para o agravamento do risco ou a exclusão da cobertura.

Entretanto, "no caso concreto, o resultado do exame toxicológico e as circunstâncias do caso demonstram que o estado de embriaguez do condutor do veículo ensejou o acidente, restando demonstrada a relação direta entre a concentração de álcool e o acidente de trânsito".

Informações: TJ/SP

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