Migalhas Quentes

Induzida em erro, mulher contrata cartão RMC e ganha indenização

A decisão é do TJ/PR, que concluiu que a mulher não contratou de modo consciente o cartão de crédito, pois queria contratar apenas o empréstimo consignado.

11/2/2022

A 16ª Câmara Cível do TJ/PR condenou um banco ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma consumidora que pensou ter contratado um empréstimo consignado, quando, na verdade, contratou cartão de crédito com RMC - reserva de margem consignável. Para o colegiado, a mulher foi induzida em erro e estava pagando juros abusivos.

Induzida em erro, mulher contrata cartão RMC e ganha indenização(Imagem: Pixabay)

Uma mulher, que é beneficiária do INSS por pensão por morte, ajuizou ação contra um banco alegou que buscou a instituição financeira para conseguir um empréstimo consignado, mas foi ludibriada com a realização de outra operação, qual seja, a contratação de cartão de crédito com RMC - reserva de margem consignável.

De acordo com a autora, ela nunca recebeu o cartão, mas teve creditado em sua conta bancária o valor de R$1,1 mil. Nessa operação, a autora sustentou que está pagando encargos rotativos abusivos.

O juízo de 1º grau negou o pedido da beneficiária sob o fundamento que os documentos comprovam a contratação e a utilização do crédito. “Nessa medida, é perfeitamente possível a contratação nos moldes em que foi feita”, disse o juiz singular.

Modalidade de empréstimo injustificável

O entendimento em grau recursal, todavia, foi outro. O desembargador Luiz Antônio Barry, relator, concluiu que a beneficiária não contratou de modo consciente o cartão de crédito, primeiro porque o banco não comprovou o envio do cartão de crédito; segundo, porque a mulher não realizou qualquer operação diretamente com o cartão; e terceiro, porque não foi comprovado pelo banco o envio de nenhuma fatura para a residência da beneficiária.

“Embora a consumidora possa optar pela modalidade de empréstimo via cartão de crédito com desconto de RMC não faz sentido contratar operação mais onerosa, com incidência de juros rotativos se a instituição financeira poderia conceder à autora um financiamento a uma taxa de juros mais benéfica, já que na modalidade de empréstimo celebrada os descontos de valores mínimos efetuados não se prestam a amortizar o capital, gerando onerosidade excessiva à recorrente. Razão pela qual tal modalidade de empréstimo contratada se torna injustificável.”

O magistrado, então, deu provimento ao recurso da beneficiária para:

O entendimento do relator foi acompanhado, por unanimidade, pela 16ª Câmara Cível do TJ/PR.

O escritório Cardoso Ramos Advocacia defendeu a beneficiária.

Leia o acórdão.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco é condenado por uso indevido de reserva de margem consignável

3/2/2022
Migalhas Quentes

Banco deve obedecer limite de 30% de desconto de parcela de consignado

6/5/2021
Migalhas Quentes

Aposentada que contratou empréstimo consignado mas sofreu desconto de cartão será indenizada

22/6/2020

Notícias Mais Lidas

Seguradora não pagará por carro roubado fora do local de pernoite

24/3/2025

STF julga denúncia contra Bolsonaro; veja como foi primeira sessão

25/3/2025

Fux suspende julgamento de mulher que pichou estátua da Justiça

24/3/2025

Ex-desembargador é detido no STF por desacato durante caso de Bolsonaro

25/3/2025

STF: 1ª turma rejeita preliminares da defesa em denúncia contra Bolsonaro

25/3/2025

Artigos Mais Lidos

A inflação de alimentos e a queda da popularidade do governo Lula

24/3/2025

A reforma tributária e os benefícios trabalhistas: o que muda e como impacta as empresas?

24/3/2025

A ampliação da imunidade tributária à CBS

24/3/2025

Plano de saúde para grávidas e recém-nascidos. Conheça as coberturas previstas em lei e os direitos de cada um

24/3/2025

Inclusão de riscos psicossociais pela NR-1 - Adequação empresarial e sanções

25/3/2025