O ministro Alexandre de Moraes, do STF, acolheu pedido da Polícia Federal e autorizou o compartilhamento de provas e relatórios de quebra de sigilo telemático, sobre a divulgação de dados sigilosos, por Bolsonaro, a respeito de ataque hacker ao TSE.
A medida visa subsidiar a análise de outros dois procedimentos criminais, de sua relatoria, que apuram a existência de milícias digitais antidemocráticas e declarações do presidente a respeito da pandemia da covid-19, como a propagação de notícias fraudulentas sobre a vacinação.
De acordo com o ministro, o requerimento da PF é pertinente, especialmente em razão da identidade dos agentes investigados e da semelhança do modus operandi das condutas analisadas.
Em sua decisão, ele relembra que é pacífico o entendimento do STF quanto à possibilidade de compartilhamento de elementos informativos colhidos no âmbito de inquérito penal para fins de instruir outro procedimento criminal.
Eventuais peças que tenham sido mantidas em sigilo no Inq 4.878 deverão ser autuadas separadamente, segundo determinação do relator.
- Processo: Inq 4.878
Veja a decisão.