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Improbidade: Juíza aplica nova lei e encerra processo de ex-prefeito

Para a magistrada, não há indício de prova de que o alcaide teria agido com dolo para obter benefício próprio.

26/1/2022

Ao aplicar a nova lei de improbidade administrativa, a juíza de Direito Rossana Luiza Mazzoni de Faria, da 4ª vara Cível de Carapicuíba/SP extinguiu processo em que ex-prefeito do município era acusado de fraudes.

Advogado Rafael Carneiro aborda lei de improbidade administrativa. (Imagem: Freepik)

A ação foi proposta pelo MP contra o ex-prefeito Sérgio Ribeiro e secretários municipais sob acusação de contrariarem princípios administrativos previstos no art. 11 da lei 8.429/92. De acordo com o MP, o acusado teria elaborado e remetido à Câmara dos Vereadores leis inconstitucionais para a criação de oficineiros, criando cargos e serviços temporários fora das hipóteses legais. Aprovadas as leis, seguiram-se com os processos seletivos fraudulentos e que não obedeciam "critérios de fachada". Segundo o MP, os outros acusados teriam defendido a licitude do procedimento.

Mas, na sentença, a magistrada considerou que “não há qualquer indício de prova a respeito do intuito deliberado por SÉRGIO RIBEIRO em levar um projeto de lei à Câmara Municipal com o dolo específico de frustrar a licitude de concurso público visando obter benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros”. Ela também afirmou que, genericamente e sem qualquer individualização sobre suposto interesse em obter vantagem, são mencionados todos os secretários municipais supostamente envolvidos. "Se houve a menção na inicial a respeito da violação ao princípio previsto no art. 11, inciso V da LIA, caberia o detalhamento de cada uma das condutas praticadas por cada um dos Secretarios pontuando quais as ilicitudes praticadas no caso concreto e não, repito, na forma exposta, contrariando os princípios do contraditório e da ampla defesa."

"Se, em tese, há violação aos princípios da administração pública, deveria o Ministério Público explicitar quais as ações ou omissões dolosas de cada um dos integrantes do polo passivo, mencionando os documentos inerentes e detalhar a finalidade de cada um deles ao agir de maneira ilícita.”

Diante dos fatos, e destacando que a inicial não observou os requisitos previstos no art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa – o qual tem redação dada pela lei 14.230/21, que reformou a LIA - a magistrada encerrou o processo sem resolução de mérito.

A defesa do ex-prefeito é patrocinada por Caires, Marques e Mazzaro Advogados.

Leia a decisão.

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