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Justiça condena plano a cobrir terapia ABA para criança autista

Magistrada considerou que a negativa foi abusiva e também fixou indenização por danos morais.

24/1/2022

A juíza de Direito Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª vara Cível do Foro Regional do Butantã– São Paulo/SP, condenou plano de saúde a conceder cobertura da terapia ABA para criança com autismo, além do pagamento de indenização por danos morais.

Para ela, a negativa da operadora de plano de saúde, que alegava que o tratamento não estava previsto no rol da ANS, se tratava de alegação abusiva, pois nenhuma cláusula contratual poderia limitar o tratamento médico indicado, sob pena de violação ao artigo 51 do CDC.

Justiça condena plano a cobrir terapia ABA para criança autista.(Imagem: Freepik)

Ainda, a juíza destacou que este entendimento já está consolidado pela jurisprudência, nos termos da Súmula 102 do TJ/SP:

"Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS."

A magistrada também salientou que o entendimento da 4ª turma do STJ de que o rol da ANS seria taxativo trata-se de decisão sem efeito vinculante, e que inclusive é contrária ao entendimento da 3ª turma, que entende pelo rol exemplificativo.

Quanto à condenação por danos morais, a magistrada pontuou que:

“Cabe destacar que todo o tratamento prescrito à criança e em casos análogos de diagnóstico de TEA tem por pressuposto a intervenção precoce e maciça (grande quantidade de sessões) justamente para aproveitamento da neuroplasticidade natural da primeira infância. Assim, a supressão de parte do tratamento por recusa injusta de cobertura da ré deu azo ao dano moral alegado.”

O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na causa.

Leia a decisão.

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