Uma empresa gaúcha de vinhos obteve vitória em processo de impugnação a um pedido de registro da marca Canção requerida por empresa do Paraguai.
A empresa estrangeira pleiteava autorização para serviços de importação, exportação e comercialização de vinhos, sem a devida autorização ou licença da empresa brasileira.
Representada pelo escritório Montaury Pimenta, Machado e Vieira de Mello, com a ajuda do escritório Berkmeyer em Assumpção, a companhia Antônio Basso & Filhos, de Caxias do Sul, tomou as medidas legais cabíveis para fins de impugnar esse pedido de registro no país vizinho (processo administrativo 7.541/2018) junto à DINAPI, órgão equivalente ao INPI, no Brasil.
"A legislação da maioria dos países proíbe o registro de marcas famosas ou notoriamente conhecidas em nome de terceiros. O fato de a empresa brasileira ter agido preventivamente e tomado as medidas legais cabíveis foi fundamental para reprimir a tentativa de registro desta marca pela empresa paraguaia, que poderia ocasionar uma perigosa fabricação e comercialização de vinhos piratas naquele país, com possíveis reflexos (contrabando) para o mercado brasileiro”, comemora a advogada Claudia Maria Zeraik, sócia da banca, que atuou no caso.
- Processo administrativo: 7.541/2018
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