Migalhas Quentes

Unimed deve garantir home care a paciente com Parkinson

Juíza concluiu que as limitações neurológicas do paciente justificam a necessidade de assistência de enfermagem constante.

25/12/2021

Unimed é condenada a fornecer tratamento de home care com assistência de enfermagem, 24 horas por dia, para paciente com Parkinson. A decisão é da juíza de Direito Anna Regina L. R. de Barros, da 2ª vara Cível de Camaragibe/PE, que entendeu que o tratamento mostrava-se essencial à saúde e a dignidade do consumidor.

Unimed é condenada a fornecer tratamento de home care, por 24 horas, para paciente com Parkinson. (Imagem: Freepik)

Homem com Parkinson ingressou com ação de tratamento médico-hospitalar contra a Unimed. O consumidor pretende que seja concedido aumento de 12 para 24 horas em seu tratamento via home care, em razão do altíssimo risco de broncoaspiração por consequência de sua doença.

O pedido foi negado pelo plano de saúde sob alegação de que a necessidade de cuidados do paciente era meramente social (cuidadores), não sendo necessário cuidados técnicos de profissionais da área da saúde.

Ao apreciar o caso, a magistrada analisou o laudo médico apresentado nos autos e constatou que o paciente possui graves sequelas e limitações neurológicas, que torna necessária a assistência de enfermagem por 24 horas. “O tratamento domiciliar requerido pela médica assistente se mostra essencial à saúde e a dignidade da parte autora, cuja demora na obtenção pode-lhe causar risco de morte”, sustentou a juíza. 

“Em se tratando de serviço médico imprescindível manutenção da saúde do beneficiário do plano – objetivo este final, frise-se, do próprio contrato celebrado – a necessidade de cobertura é inquestionável, não competindo ao réu fazer juízo de valor sobre sua utilidade ou não.” 

Desse modo, por cautela, a juíza concedeu tutela provisória e determinou que o plano de saúde providencie tratamento de home care, por 24 horas, juntamente com assistência de enfermagem, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.

O advogado Bruno Frederico Ramos de Araujo, do escritório Guedes & Ramos Advogados Associados, representa o paciente. 

Leia a liminar

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Estado de SP deve fornecer home care a mulher com esclerose

5/11/2021
Migalhas Quentes

Plano deve pagar serviço de home care a idosa com Alzheimer

22/11/2020
Migalhas Quentes

STJ: Assistência domiciliar não pode ser previamente excluída da cobertura dos planos de saúde

9/11/2018

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024