A 6ª turma do STJ decidiu, de forma unânime, manter a sentença que absolveu o advogado Michel Salim Saud.
Saud foi inocentado em júri popular, em junho de 2019, da acusação de ter planejado os assassinatos da mãe do estilista Beto Neves, da sobrinha dele e do noivo dela. Segundo a denúncia, o advogado teria mandado matar as três pessoas para se vingar da ex-mulher, irmã de Beto, de quem já estava separado há cinco anos.
No entanto, a pedido do Ministério Público, desembargadores da 3ª câmara Criminal do TJ/RJ anularam o julgamento e determinaram a realização de novo júri.
A partir da nova determinação, os advogados de defesa Rubem Vianna, Maurício Dieter e Nelio Machado, do escritório Nelio Machado Advogados, impetraram habeas corpus para que a decisão do julgamento de 2019 fosse mantida.
Os advogados alegaram que essa decisão era manifestamente ilegal, já que o júri havia deliberado com base nas provas apresentadas tanto pela acusação quanto pela defesa, e a tese defensiva foi a acolhida pelos jurados.
O STJ, através do voto condutor do ministro relator Antônio Saldanha Palheiro, concedeu por unanimidade a ordem de habeas corpus e restabeleceu o resultado do julgamento. O colegiado entendeu que decisão dos jurados não poderia ter sido cassada pelo TJ/RJ e, por isso, a absolvição do conselho de sentença do tribunal do júri foi restabelecida.
Em nota, a defesa de Michel afirma que a decisão do STJ simboliza a concretização da tão esperada justiça. “Prevalece a soberania do veredito dos jurados, conforme os termos da Constituição Federal, e chega ao fim esse processo por demais doloroso para todas as partes envolvidas.”
- Processo: HC 674.920
Leia a ementa e o acórdão.
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