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TSE: Prefeito eleito em 2020 pode assumir cargo em São Caetano do Sul

O TSE afastou inelegibilidade de José Auricchio Júnior e determinou sua diplomação.

17/12/2021

Nesta semana, o plenário do TSE afastou a inelegibilidade de José Auricchio Júnior, candidato mais votado para a prefeitura de São Caetano do Sul/SP nas eleições municipais de 2020. Com a decisão, ele poderá assumir o cargo para o qual foi reeleito no ano passado. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo afastamento da inelegibilidade de José Auricchio Júnior.

Luís Roberto Barroso votou pelo afastamento da inelegibilidade de José Auricchio Júnior.(Imagem: Antonio Augusto | Secom | TSE)

José Auricchio Júnior foi acusado de receber doação de pessoa física sem capacidade econômica para realizar a transação durante a campanha de 2016. O indeferimento do registro de candidatura dele havia sido confirmado pelo TRE de SP dois meses antes do pleito.

Em outubro, os recursos começaram a ser julgados no plenário virtual. Na ocasião, o então relator, ministro Luis Felipe Salomão, e o ministro Edson Fachin votaram pelo reconhecimento da validade da candidatura do político.

Voto-vista

O julgamento foi retomado na quinta-feira, 16, com a apresentação do voto-vista do presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, que também votou pelo afastamento da inelegibilidade.

“Assim como o eminente relator, entendo que não há elementos que demonstrem que o recorrente tenha participado ou anuído com a doação ilícita à sua campanha em pleito anterior. Dessa forma, não é possível concluir que não foi mero beneficiário da doação ilícita.”

A decisão foi unânime e determina a imediata comunicação ao TRE-SP para diplomar José Auricchio Junior e Carlos Humberto Seraphim, respectivamente, como prefeito e vice da cidade.

Restrição à elegibilidade - excepcional

A defesa do prefeito foi compartilhada entre o advogado Rafael Carneiro (Carneiros e Dipp Advogados) e o advogado José Eduardo Alckmin.

Para Carneiro, a restrição à elegibilidade deve ser excepcional, extraordinária.

“O TSE reafirma que a restrição à elegibilidade deve ser excepcional, extraordinária. A regra, no processo eleitoral, é o respeito da vontade expressa nas urnas. O fato de o prefeito eleito Auricchio ter sido mero beneficiário de doações de campanha tidas por irregulares em pleito anterior, sem qualquer participação pessoal ou direta, não pode interferir ou macular o resultado democrático de 2020.”

Informações: TSE.

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