TSE determina diplomação de candidato mais votado em Petrópolis/RJ
Por maioria, plenário deferiu o registro de candidatura de Rubens José França Bomtempo.
Da Redação
quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Atualizado às 16:15
O TSE decidiu nesta terça-feira, 14, por maioria, deferir o registro de candidatura de Rubens José França Bomtempo, candidato mais votado para a prefeitura de Petrópolis/RJ em 2020. O plenário determinou a imediata comunicação ao TRE/RJ para, independentemente da publicação do acórdão, diplomar o candidato, nos termos do voto divergente do ministro Alexandre de Moraes.
Rubens Bomtempo teve os direitos políticos suspensos por oito anos após condenação por órgão colegiado pela prática de improbidade administrativa. Em razão disso, ele teve indeferido o registro de candidatura ao cargo de prefeito de Petrópolis nas Eleições 2020, em primeira e em segunda instâncias.
No recurso apresentado ao TSE, a defesa do candidato sustentava que a condenação que motivou o indeferimento do registro de candidatura foi anulada posteriormente por decisão judicial, tornando-o apto a ser diplomado e empossado no cargo de prefeito.
Voto do relator
A análise do caso pelo plenário do Tribunal foi iniciada com o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, que se posicionou pela manutenção do indeferimento do registro de Rubens Bomtempo. Banhos também votou pela imediata convocação de novas eleições na cidade.
Para o relator, a anulação da decisão não tem repercussão no processo de registro de candidatura, tendo em vista a impossibilidade de conhecimento de eventual fato superveniente após a diplomação, data final para a obtenção de decisões favoráveis que afastem a inelegibilidade, na linha da jurisprudência do TSE. Citando vários precedentes, ele destacou que, para as Eleições 2020, o último dia fixado no calendário eleitoral para a diplomação é 18 de dezembro. Após o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo.
Divergência
Ao apresentar voto-vista na sessão desta terça, Alexandre de Moraes destacou que, desde o ajuizamento da ação de impugnação até a chegada dos autos ao TER/RJ, passando pela decisão do 1º grau e pelas razões recursais do MPE, em nenhum momento foi citado o reconhecimento da ausência de condição de elegibilidade, inovação trazida posteriormente pela Corte Regional, o que compromete a ampla defesa e o direito ao contraditório do candidato julgado.
Segundo Moraes, esse fundamento só foi apresentado no voto divergente no TRE/RJ. "Até este momento, tudo foi baseado na existência dos requisitos de inelegibilidade, que fundamentaram a defesa do recorrente. Desse modo, fica comprovado nos autos que ele foi prejudicado no exercício do contraditório e da ampla defesa com a inovação trazida pelo Regional."
Ainda de acordo com Moraes, apesar da inovação, não há por que começar toda uma nova instrução. "Os efeitos eleitorais exigem aplicação da razoável duração do processo eleitoral, da proporcionalidade, da proteção eficiente, situação que reforça o deferimento do pedido do agravante, que se encontra alijado de um ano de um mandato pelo qual foi eleito. Não há razões para retrocessos da marcha processual de uma decisão que foi nula."
Inovação
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, acompanhou o voto divergente. Para ele, embora já vencido o prazo para a diplomação, é certo que não está esgotada a jurisdição eleitoral.
"O agravante foi surpreendido com a inovação do fundamento decisório pela Corte Regional e, desde então, buscou diligentemente reconstituir na justiça comum a decisão viciada. Considero que a substancial violação do contraditório não pode suprimir seu direito à elegibilidade e impedir o exercício de cargo conquistado nas urnas", ressaltou.
Ficaram vencidos o relator do processo, ministro Sérgio Banhos, e os ministros Carlos Horbarch e Edson Fachin.
Defesa
O advogado Rafael Carneiro, de Carneiros e Dipp Advogados, defende Rubens Bomtempo e destaca que o TSE faz justiça ao permitir que o prefeito escolhido pela população assuma a gestão da cidade.
"Rubens Bomtempo havia sido condenado por decisão totalmente absurda, que se referia a outra pessoa e a fatos sem relação a ele. O Judiciário, como não poderia deixar de ser, declarou nula a condenação. Portanto, o prefeito eleito está absolutamente apto a exercer o mandato que foi lhe confiado pelos eleitores."
- Processo: 0600594-40.2020.6.19.0029
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