Neste sábado, 11, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou que o passaporte da vacina será obrigatório para todo viajante do exterior que desembarcar no Brasil. A regra somente não se aplica aos que não são elegíveis para vacinação por motivos médicos, aos provenientes de países que comprovadamente não têm vacinação disponível com amplo alcance e por motivos humanitários excepcionais.
A liminar será submetida a referendo do plenário em sessão virtual extraordinária com início à 0h da quarta-feira, 15, e término às 23h59 da quinta, 16.
O caso
A ADPF foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade e tem por objeto ações e omissões do governo federal, no contexto da pandemia da covid-19, quanto às condições para ingresso no Brasil de pessoas vindas do estrangeiro. Em questão, sobretudo, a exigência de comprovante de vacinação.
Ao analisar o caso, Barroso pontuou que a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde é imposta pela Constituição e constitui papel do Supremo Tribunal Federal fazê-los valer, em caso de inércia governamental.
“Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas.”
De acordo com o relator, todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por via aérea e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país.
“A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final do ano e o início do ano de 2022. Além disso, como assinalado pela ANVISA, a facilitação de entrada sem apresentação de comprovante de vacinação, pode atrair para o país um turismo antivacina que não édesejado e que, no limite, pode inviabilizar os próprios eventos em questão.”
Assim sendo, o ministro determinou que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes, ou que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance, ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais.
- Processo: ADPF 913
Veja a íntegra da decisão.