Migalhas Quentes

Barroso torna obrigatório passaporte de vacina para entrar no Brasil

A liminar será submetida a referendo do plenário em sessão virtual extraordinária com início à 0h da quarta-feira, 15, e término às 23h59 da quinta, 16.

11/12/2021

Neste sábado, 11, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou que o passaporte da vacina será obrigatório para todo viajante do exterior que desembarcar no Brasil. A regra somente não se aplica aos que não são elegíveis para vacinação por motivos médicos, aos provenientes de países que comprovadamente não têm vacinação disponível com amplo alcance e por motivos humanitários excepcionais.

A liminar será submetida a referendo do plenário em sessão virtual extraordinária com início à 0h da quarta-feira, 15, e término às 23h59 da quinta, 16.

Barroso torna obrigatório passaporte de vacina para entrar no Brasil.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

O caso

A ADPF foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade e tem por objeto ações e omissões do governo federal, no contexto da pandemia da covid-19, quanto às condições para ingresso no Brasil de pessoas vindas do estrangeiro. Em questão, sobretudo, a exigência de comprovante de vacinação.

Ao analisar o caso, Barroso pontuou que a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde é imposta pela Constituição e constitui papel do Supremo Tribunal Federal fazê-los valer, em caso de inércia governamental.

“Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas.”

De acordo com o relator, todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por via aérea e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país.

“A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final do ano e o início do ano de 2022. Além disso, como assinalado pela ANVISA, a facilitação de entrada sem apresentação de comprovante de vacinação, pode atrair para o país um turismo antivacina que não édesejado e que, no limite, pode inviabilizar os próprios eventos em questão.”

Assim sendo, o ministro determinou que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes, ou que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance, ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz critica passaporte vacinal e operadores do Direito que o defendem

10/12/2021
Migalhas Quentes

Ministro manda para plenário físico caso de demissão de não vacinados

3/12/2021
Migalhas Quentes

STF julgará norma que veta “passaporte da vacina” em eventos culturais

15/11/2021

Notícias Mais Lidas

CNJ lança novo portal para centralizar serviços do Judiciário

3/12/2024

Eleições OAB 2024: Conheça os novos conselheiros Federais das seccionais

2/12/2024

Dino comemora vitória do Botafogo na Libertadores durante seu casamento

2/12/2024

Mulher que enganou Exército por 33 anos terá de devolver R$ 3,7 mi de pensão

1/12/2024

Defensor público e advogado são presos por ameaças e destruição de provas

3/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doenças que têm direito ao LOAS: Quais são e como solicitar

2/12/2024

A transição do PIS e Cofins para a CBS: O que você precisa saber?

1/12/2024

Oportunidades tributárias para pessoas físicas

3/12/2024

Art. 166 do CTN, um dispositivo inútil

3/12/2024

Poder de perdoar: Biden, Bolsonaro e limites do indulto presidencial

3/12/2024