Migalhas Quentes

Personal trainer barrada em academia por short curto será indenizada

Juíza destacou que a abordagem dispensada à profissional foi realizada de forma e em local inadequados.

11/12/2021

Academia de ginástica terá que indenizar personal trainer que foi impedida de entrar no estabelecimento, em virtude do comprimento da roupa que vestia. A juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 5º JEC de Brasília/DF, destacou que a abordagem dispensada à profissional foi realizada de forma e em local inadequados.

Personal trainer barrada em academia por short curto será indenizada.(Imagem: Freepik)

Narra a autora que, em julho de 2021, foi atender um aluno nas dependências da academia ré quando teve seu acesso barrado na entrada porque, segundo a recepcionista, estava com um short curto. Relata que estava vestida de acordo com o que prevê o contrato da empresa, que exige que os profissionais usem camisa preta lisa e calça ou bermuda.

Conta ainda que foi impedida de entrar na academia na frente de alunos e funcionários, o que lhe causou constrangimento. Além disso, se viu obrigada a cancelar o contrato de personal trainer com a ré, e dispensar seus alunos, o que lhe gerou perdas financeiras.

Em sua defesa, a academia afirmou que o acesso da autora foi negado porque ela não estava usando roupa de acordo com o previsto no contrato. Sustenta que a profissional não foi obrigada a encerrar o contrato e que não há dano a ser indenizado. 

Ao julgar, a magistrada destacou que, independentemente da forma como a autora estava vestida, “o que chama a atenção foi o local e a forma totalmente inadequada com que os colaboradores da ré abordaram a autora”. A julgadora observou ainda que as fotos mostram que o traje usado pela autora tinha o mesmo comprimento daquele usado por um dos profissionais da academia.

“A falta de tato do colaborador recepcionista derivou, sem dúvida, das orientações que lhe foram dadas pela nova gerente (...); não resta dúvida de que o contrato previa o uso de bermuda; contudo, como já dito, não consta no contrato o comprimento da aludida peça de roupa, o que deveria ser objeto de especificação detalhada a ser divulgada para profissionais, colaboradores e alunos - o que não ocorreu. Assim, a partir do momento em que haveria a aplicação de uma penalidade (impedimento de adentrar o estabelecimento), tanto a norma deveria ser aclarada, como também a própria penalidade em si, a qual, por sua vez, não consta no contrato.”

No caso, segundo a juíza, “a desconhecida proibição” impediu a professora de dar aula e a submeteu-a a constrangimento diante de diversas pessoas, o que configura dano moral.

“Os atos praticados pelos colaboradores da ré foram inadequados e tiveram o condão de violar atributos da personalidade da autora, a qual foi submetida a um julgamento e condenação bem ali, na entrada da academia, sendo barrada à vista de todos os circunstantes, o que evidencia, inegavelmente, notório constrangimento.”

Dessa forma, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 7.500 a título de danos morais. A academia terá ainda que pagar a autora a quantia de R$ 1.050 pelos lucros cessantes. Isso porque, segundo a juíza, a autora “viu-se obrigada a rescindir o contrato com a ré, ante a impossibilidade de ali retornar após o episódio humilhante a que fora submetida”, o que fez com que encerrasse o contrato de prestação de serviço com um dos alunos.

Leia a decisão.

Informações: TJ/DF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogada Deolane polemiza ao usar cropped por baixo de beca

2/9/2021
Migalhas Quentes

Bolsonaro veta norma que proibia minissaia no Planalto

13/5/2019
Migalhas Quentes

Mulheres relatam dificuldade no acesso a ambientes jurídicos por causa de roupa

10/5/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024