Migalhas Quentes

Furto de miojo, steak e água: entenda o princípio da insignificância

Recentes casos de insignificância chegaram aos tribunais superiores e causaram indignação. Mas, como a Justiça tem aplicado o princípio?

18/11/2021

Nos últimos meses uma enxurrada de casos envolvendo pequenos furtos se destacaram nos tribunais superiores. Noticiamos recentemente o caso do furto de dois steaks de frango; o da mãe que furtou alimentos avaliados em R$ 21,69, incluindo miojo e coca-cola; o furto de requeijão que chegou ao STF e o de uma mãe presa por mais de 100 dias por furto de água.

Ao longo dos anos, a Justiça brasileira tem aprimorado a aplicação do princípio da insignificância, que não consta em lei, mas tem se consolidado na jurisprudência. Apesar disso, muitos casos como esses, considerados insignificantes na Justiça, chegam nas instâncias superiores e saltam aos olhos por gerar uma sobrecarga no Poder Judiciário, a superlotação do sistema prisional e a reflexão de até que ponto a aplicação de prisões em casos assim são efetivas sobre a questão da criminalidade.

O que é?

O princípio decorre do entendimento de que o Direito Penal não deve se preocupar com condutas em que o resultado não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir o agente nem de se recorrer aos meios judiciais, por exemplo, no caso de furto de pequeno valor, estelionato, pequenas infrações tributárias e até posse de pequena quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo.

O defensor público de MG Flavio Wandeck, atuante no caso do steak de frango no STJ, explicou ao Migalhas que, para a aplicação da insignificância, deve ser verificado caso a caso.

Como é aplicado?

Segundo o defensor, o princípio é aplicado aos casos de crimes cujo resultado não é suficientemente grave a ponto de haver necessidade de punir o agente.

Para isso, são necessários alguns requisitos, como a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

De acordo com Wandeck, os requisitos são abstratos e a própria jurisprudência tem dificuldade de estabelecer o que cada um significa. O defensor destaca ainda que os tribunais não têm aplicação uniforme e dentro do próprio STF, por exemplo, há divergência quanto à aplicação no caso de reincidentes.

Filtros

Na última segunda-feira, 15, o ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze concedeu entrevista ao Migalhas tratando do princípio da insignificância. Segundo o magistrado, "há necessidade de controles de demandas que chegam aos Tribunais Superiores". Ele chamou atenção para a discussão, no Congresso, da PEC 10, que trata de filtros de causas que possam ou não chegar ao STJ.

Assista: 

 

Jurisprudência

O ministro Gilmar Mendes, do STF, considera inadequado afastar o princípio da insignificância "tão somente pelo fato de o recorrente possuir antecedentes criminais".

No STJ, por exemplo, o ministro Paciornik apontou, ao conceder HC a mãe que furtou miojo, que a jurisprudência da Corte entende que a habitualidade na prática de delitos, mesmo que insignificantes, afasta a incidência da bagatela. Entretanto, ele ponderou que há situações em que o grau de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal é tão ínfimo que não se poderia negar a incidência do princípio.

O ministro Sebastião Reis Jr. se mostrou indignado no caso do furto de steak. Segundo o ministro, os tribunais e Ministério Público não seguem os entendimentos aplicados e os precedentes da Corte, e continuam insistindo em processos que já são pacificados.

"Quanto se gastou com esse processo? O jeito que está não é possível continuar mais." O ministro ressaltou dados que coletou nos últimos tempos da quantidade de processos no âmbito penal do STJ: "É humanamente impossível julgar tudo", lamentou.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Moraes manda soltar mãe presa há 100 dias por furto de água

18/11/2021
Migalhas Quentes

Ministro do STJ solta mãe que furtou R$ 21 em miojo, coca e suco

13/10/2021
Migalhas Quentes

TJ/SP mantém presa mãe acusada de furto de coca, suco e miojo

8/10/2021
Migalhas Quentes

Furto de copo de requeijão chega ao STF

27/8/2021
Migalhas Quentes

Indignado com caso de R$ 4, ministro desabafa sobre volume processual

1/6/2021
Migalhas Quentes

STJ tranca ação penal de furto de steak de 4 reais: “Situação absurda”

1/6/2021

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024