Migalhas Quentes

Plano deve cobrir tratamento de autista em clínica especializada

Tratamento indicado ao menor baseia-se na ciência ABA - Análise do Comportamento Aplicado.

13/11/2021

O desembargador Galdino Toledo Júnior, da 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, concedeu efeito suspensivo à sentença e determinou que plano de saúde custeie tratamento intensivo a criança autista conforme solicitado pelos pais do menor, qual seja, utilizando a ciência ABA - Análise do Comportamento Aplicado.

Criança autista necessita de tratamento multidisciplinar.(Imagem: Freepik)

Em 1º grau, foi julgada parcialmente procedente a demanda principal que pretendia a condenação da ré ao pagamento do tratamento necessário ao autor, de forma integral, pelo método indicado, prescrito por médico e profissionais de saúde, sem limites de sessões, até a devida alta, com condenação do plano ao custeio dos tratamentos de fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, sem limitação de sessões, a ser realizado em clínicas da rede credenciada, com profissionais igualmente credenciados, sem escolha do método de tratamento. Ou, se realizados fora da rede credenciada, para que seja realizado o reembolso na forma do contrato.

Os pais da criança recorreram sob o argumento de que a única clínica indicada pela ré como credenciada “trabalha com atendimento de autistas, mas não comportamos pacientes severos e com outras comorbidades, conforme descrito no laudo”, impossibilitando o tratamento do menor, sendo que a não realização das terapias na forma indicada acarretará perda dos marcos já desenvolvidos e regressão do desenvolvimento do paciente.

Eles alegam que há risco de dano grave ou de difícil reparação caso sejam aplicados imediatamente os efeitos da sentença, uma vez que, caso interrompido o tratamento, corre o risco iminente de perder ou retroagir todos os procedimentos já efetuados.

Assim, pediram que o relator conceda, em liminar, efeito ativo à apelação, a fim de suspender os efeitos da decisão de 1º grau e permitir que o tratamento multidisciplinar na ciência ABA, conforme prescrito pelo médico especialista, seja custeado pela apelada, bem como que seja realizada na clínica indicada na exordial, tendo em vista que é comprovada que os profissionais são aptos para realizar o tratamento.

Ao analisar o pedido, Galdino Toledo Júnior ponderou que não parece razoável a limitação do atendimento prescrito pelo profissional que assiste o paciente, cujas terapias encontram-se, prima facie, diretamente ligadas ao tratamento indicado ao infante.

“Está-se diante da necessidade de optar entre a saúde do paciente e o resguardo do patrimônio da apelada, sendo aquele, por óbvio, bem mais valioso.”

Por esses motivos, acolheu a apelação.

A causa conta com a atuação do escritório Monteiro Lucena Advogados.

Veja a decisão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz manda plano de saúde custear tratamento de menina com autismo

3/11/2021
Migalhas Quentes

Autismo: Plano custeará tratamento feito fora da rede credenciada

31/10/2021
Migalhas Quentes

Plano de saúde é obrigado a custear tratamento de menino com autismo

2/10/2021
Migalhas Quentes

Plano de saúde deve cobrir tratamento ABA completo para autismo

16/9/2021

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024