Na tarde desta segunda-feira, 8, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a substituição da prisão de Daniel Silveira por medidas cautelares, dentre elas:
- Proibição de ter qualquer forma de acesso ou contato com os demais investigados nos inquéritos das Fake News e dos Atos Antidemocráticos, salvo os parlamentares federais;
- Proibição de frequentar toda e qualquer rede social.
O caminho de Daniel até as cautelares
Em fevereiro deste ano, Daniel Silveira foi preso em flagrante delito por crime inafiançável após ter divulgado um vídeo no qual aparece ameaçando e ofendendo os ministros do Supremo. Tal prisão foi referendada pelo pleno da Corte.
- Veja a ordem de prisão.
Em março, o ministro Alexandre de Moraes substituiu a prisão por medidas cautelares, incluído o monitoramento eletrônico. Acontece que Daniel Silveira descumpriu, por inúmeras vezes, a determinação da tornozeleira eletrônica e, como consequência, teve a prisão restabelecida por ordem do ministro Moraes, em junho.
Daniel Silveira interpôs diversos pedidos a fim de relaxar a prisão. Migalhas publicou reportagem relatando que o parlamentar impetrou diversos HCs no STF, instrumento vedado pelo AI-5 (da ditadura) e ovacionado por Silveira em diversas oportunidades.
“Fatos gravíssimos”
Inicialmente, Alexandre de Moraes registrou que os atos imputados a Daniel Silveira são “gravíssimos”, porque atingiram a honorabilidade e constituíram ameaça ilegal à segurança dos ministros do STF.
No entanto, o ministro esclareceu que o panorama processual que justificou a prisão do parlamentar, “não mais subsiste”. Moraes registrou que a instrução criminal foi devidamente encerrada (com a apresentação de alegações finais pelo MP e pela defesa); “sendo, portanto, possível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas”, concluiu.
Após substituir a prisão de Daniel pelas cautelares, o ministro Moraes destacou que o descumprimento injustificado de quaisquer das medidas ensejará, “natural e imediatamente, o restabelecimento da ordem de prisão”.
- Processo: AP 1.044
Leia a decisão.