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Moraes substitui prisão de Daniel Silveira por medidas cautelares

Em março, Alexandre de Moraes já havia relaxado a prisão de Daniel Silveira; no entanto, por conta de inúmeros descumprimentos das cautelares por Silveira, o deputado voltou para a prisão.

8/11/2021

Na tarde desta segunda-feira, 8, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a substituição da prisão de Daniel Silveira por medidas cautelares, dentre elas:

Moraes substitui prisão de Daniel Silveira por medidas cautelares.(Imagem: Maryanna Oliveira | Câmara dos Deputados | Flickr STF | Print)

O caminho de Daniel até as cautelares

Em fevereiro deste ano, Daniel Silveira foi preso em flagrante delito por crime inafiançável após ter divulgado um vídeo no qual aparece ameaçando e ofendendo os ministros do Supremo. Tal prisão foi referendada pelo pleno da Corte.

 

Em março, o ministro Alexandre de Moraes substituiu a prisão por medidas cautelares, incluído o monitoramento eletrônico. Acontece que Daniel Silveira descumpriu, por inúmeras vezes, a determinação da tornozeleira eletrônica e, como consequência, teve a prisão restabelecida por ordem do ministro Moraes, em junho.

Daniel Silveira interpôs diversos pedidos a fim de relaxar a prisão. Migalhas publicou reportagem relatando que o parlamentar impetrou diversos HCs no STF, instrumento vedado pelo AI-5 (da ditadura) e ovacionado por Silveira em diversas oportunidades.

“Fatos gravíssimos”

Inicialmente, Alexandre de Moraes registrou que os atos imputados a Daniel Silveira são “gravíssimos”, porque atingiram a honorabilidade e constituíram ameaça ilegal à segurança dos ministros do STF.

No entanto, o ministro esclareceu que o panorama processual que justificou a prisão do parlamentar, “não mais subsiste”. Moraes registrou que a instrução criminal foi devidamente encerrada (com a apresentação de alegações finais pelo MP e pela defesa); “sendo, portanto, possível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas”, concluiu.

Após substituir a prisão de Daniel pelas cautelares, o ministro Moraes destacou que o descumprimento injustificado de quaisquer das medidas ensejará, “natural e imediatamente, o restabelecimento da ordem de prisão”.

Leia a decisão.

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