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Caso Maurício Souza: Advogado explica abuso de liberdade de expressão

No Instagram, o jogador de vôlei teria comentado sobre a bissexualidade do próximo Superman: “Ah, é só um desenho, não é nada demais. Vai nessa que vai ver onde vamos parar...".

1/11/2021

Recentemente, nas redes sociais, o jogador de vôlei Maurício Souza se manifestou sobre a história em quadrinho em que o Superman será um personagem bissexual. No Instagram, ele comentou: “Ah, é só um desenho, não é nada demais. Vai nessa que vai ver onde vamos parar”.

Após a publicação, o post ganhou repercussão e Maurício Souza foi demitido do clube em virtude de acusações de homofobia. Alguns leitores, no entanto, podem afirmar que o direito à liberdade de expressão do jogador foi cerceado. Será?

Em próxima edição da HQ, o novo Superman será bissexual.(Imagem: Reprodução | Twitter | Tom Taylor)

O especialista em Direito Digital, Francisco Gomes Júnior (OGF Advogados), explica que um dos princípios de Constituição é a liberdade de expressão, ou seja, “temos o direito de expressar nossas opiniões livremente, qualquer que seja ela e sobre qualquer assunto”.

O advogado ressalta que, nos últimos tempos, alguns famosos estão sendo condenados judicialmente e cancelados pela opinião pública por supostos excessos em suas opiniões:

“O limite é a lei. Não é permitido ofender a honra das pessoas e não é permitido qualquer tipo de discriminação em função da raça, sexo ou religião. Parece simples, mas esses limites são ultrapassados com certa frequência”.

De acordo com o especialista, o caso de Maurício Souza mostra, mais uma vez, que a homofobia ultrapassa a linha do razoável, da liberdade de expressão.

“A exposição de casos de homofobia e racismo inibe a prática e desempenha uma função educativa, mas não podemos fechar os olhos para os inúmeros casos de discriminação que perduram como jogadores de futebol negros que ainda são chamados de macacos ou casais gays que sofrem agressões virtuais e físicas. Há um longo caminho a se percorrer.”

Homofobia equiparada ao racismo

Vale lembrar que a transfobia, juntamente com a homofobia, foi equiparada ao crime de racismo, até que o Congresso Nacional edite lei que criminalize atos dessa natureza. A decisão veio do STF no julgamento da ADO 26 e do MI 4.733.

Naquela oportunidade, o Plenário reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT.

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