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Por vislumbrar dano irreparável, TJ/GO suspende leilão de imóvel rural

A defesa dos produtores argumentaram que a dívida está prescrita. Ademais, os advogados salientaram que a pequena propriedade rural é impenhorável.

22/10/2021

O desembargador Itamar de Lima, do TJ/GO, determinou a suspensão de um leilão de imóvel rural que ocorreria no final deste mês. Por cautela, o magistrado observou que estão presentes no caso os requisitos ensejadores do efeito suspensivo, tal como o perigo de dano irreparável.

A foto mostra uma plantação vista de cima. (Imagem: Unsplash)

Na origem, trata-se de uma ação de execução movida por um banco contra produtores rurais. O juízo de 1º grau rejeitou a exceção de pré-executividade e deferiu um leilão judicial contra os produtores.

Desta decisão, os produtores recorreram argumentando que a dívida está prescrita. Ademais, a defesa alegou pela impenhorabilidade da pequena propriedade rural e pela defasagem do laudo de avaliação. Dessa forma, eles insistiram na suspensão do leilão marcado.

Leilão suspenso

Em liminar, o desembargador Itamar de Lima atendeu o pedido dos produtores. Para o relator, o leilão deve, sim, ser suspenso, pois estão presentes no caso os requisitos ensejadores do efeito suspensivo, “principalmente em relação ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”, registrou.

Além disso, o magistrado ponderou que a solução mais equânime é que se aguarde o julgamento deste recurso, “até porque não haverá prejuízos para a outra parte, pois o imóvel poderá novamente sofrer os atos expropriatórios”.

“ANTE O EXPOSTO, por vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores mencionados no parágrafo único do artigo 995 do CPC, DEFIRO o efeito suspensivo, até o julgamento deste agravo de instrumento.”

O advogado João Domingos da Costa Filho (João Domingos Advogados) atuou pelos produtores.

Leia a decisão.

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