O juiz de Direito Dario Rodrigues Leite de Oliveira, da 12ª vara Cível de Recife/PE, em decisão liminar, determinou que plano de saúde autorize, sem limitações ou restrições, tratamento multidisciplinar de criança autista, com profissionais habilitados nos princípios do método ABA.
O autor, menor de idade, possui TEA – transtorno do espectro autista e precisa se submeter a tratamento desenvolvido por equipe multidisciplinar baseado nos princípios do ABA (applied behavior avalatiation). Ao ser encaminhado à clínica conveniada, ela não informou se possui profissionais habilitados na técnica.
Em análise preliminar, o juiz considerou estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar.
“Registre-se, por oportuno, o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de que cabe ao profissional da saúde indicar o tratamento a ser experimentado pela paciente, e não ao plano de saúde. Vale dizer, o médico e não o plano de saúde é responsável pela orientação terapêutica e que entender de modo diverso põe em risco a vida do consumidor.”
Assim sendo, determinou que de imediato, sem limitações, restrições ou exclusões, o plano de saúde autorize a realização do tratamento multidisciplinar prescrito ao autor, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A causa conta com a atuação do escritório Guedes & Ramos Advogados Associados.
- Processo: 0094997-06.2021.8.17.2001
Leia a decisão.
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