Migalhas Quentes

Fronteira fechada: Latam indenizará por passagem cancelada na pandemia

Viajantes tentaram o ressarcimento dos valores, mas teve pedido negado devido à categoria da passagem não comportar reembolso.

17/10/2021

Um casal que comprou passagens aéreas para o Uruguai, mas teve o voo cancelado em razão do fechamento da fronteira pelo agravamento da pandemia, será indenizado. O pedido foi negado pela empresa, pois a categoria das passagens não comportaria reembolso. O juiz de Direito Felipe Vaz de Queiroz, do 10º JEC de Goiania, porém, entendeu que o CC dispõe que o passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes da viagem.

Fronteira fechada: Latam indenizará casal que teve voo cancelado(Imagem: Unsplash)

Na ação, o casal alegou que compraram os bilhetes aéreos para viagem de Goiânia ao Uruguai, com conexão em São Paulo. No final de 2020, a fronteira foi fechada devido ao aumento de casos de covid-19 no Brasil e o voo foi cancelado. Por esse motivo, solicitaram a devolução dos valores, mas o pedido foi negado.

A companhia aérea, em defesa, asseverou inexistir ato ilícito, pois o cancelamento aconteceu em virtude da pandemia, sendo causa de força maior. A empresa alegou ainda que a categoria escolhida pelos viajantes não comporta reembolso.

Sentença

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que, apesar de a "tarifa Light" não se admitir reembolso, o art. 740, do CC, dispõe que "o passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada".

"Fere a boa-fé objetiva a conduta de aplicar multa excessiva em cancelamento de transporte aéreo quando o prestador tem a opção de colocar novamente a venda o bilhete canelado. Desta feita, entendo como razoável o desconto de 10% no valor pago, devolvendo para o consumidor o restante."

Diante disso, a Latam foi condenada a devolver ao casal R$ 660,25, referente às passagens de conexão, além do pagamento de R$ 6 mil por danos morais.

O advogado Nayron Toledo, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados atuou pelos viajantes.

Leia a sentença.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cancelamento de passagem durante pandemia não enseja reembolso imediato

26/11/2020
Migalhas Quentes

TAM tem que devolver tarifa cobrada por mudança de rota em razão da covid

30/10/2020
Migalhas Quentes

Cia aérea indenizará por não informar critérios de entrada em país estrangeiro durante a pandemia

26/9/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024