Migalhas Quentes

TJ/SP mantém presa mãe acusada de furto de coca, suco e miojo

“Embora triste a situação, impossível se negar a periculosidade avaliada em face da real e intensa culpabilidade da agente”, considerou o relator.

8/10/2021

A 6ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP indeferiu habeas corpus de uma mãe acusada de furtar duas garrafas de refrigerante, um pacote de suco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, avaliados em R$ 21,69.

O colegiado fundamentou que a mulher tem dupla reincidência e que a mera alegação de ausência de recursos para custear a própria subsistência e a simples existência de filhos menores de 12 anos não enseja, de modo automático, o deferimento da benesse.

Justiça nega liberdade a mãe de 5 filhos acusada de furtar comida.(Imagem: Freepik)

Consta nos autos que a paciente foi presa em flagrante porque teria subtraído, para si, produtos de um mercado: duas garrafas de refrigerante, um pacote de suco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo. Os itens foram avaliados em R$ 21,69.

A mulher, representada pela Defensoria de SP, alegou haver ilegalidade no flagrante, porquanto não realizado exame de corpo de delito, tampouco audiência de custódia. Sustentou a atipicidade da conduta e, ainda, ter cinco filhos menores de 12 anos de idade a permitir a prisão domiciliar.

Ao analisar o caso, o relator, Farto Salles, salientou que a dispensa da audiência de custódia encontra amparo na excepcional situação de calamidade pública vivenciada.

Para o desembargador, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva baseou-se em preceitos legais e em detalhes do caso concreto, anotando o magistrado que a mulher assumiu que subtraiu produtos porque estava com fome.

Segundo o magistrado, a dupla reincidência específica enseja a custódia cautelar e justificável a prisão preventiva para garantia da ordem pública.

“Na hipótese, tal como realçado em primeiro grau e em breve análise da certidão, tem-se que a paciente ostenta dupla reincidência específica, cumprindo assinalar que se encontrava em cumprimento de pena em regime aberto quando do cometimento do delito em questão, tudo a desvendar índole indiscutivelmente voltada à delinquência ou persistência na senda do crime.”

O relator ressaltou que a mera alegação de ausência de recursos para custear a própria subsistência não denotaria perigo atual ou iminente e a simples existência de filhos menores de 12 anos de idade não enseja, de modo automático, o deferimento da benesse.

“Embora triste a situação, impossível se negar a periculosidade avaliada em face da real e intensa culpabilidade da agente, sendo certo que as circunstâncias fáticas antes reportadas exigem a manutenção da paciente no cárcere para garantia da ordem pública, evitando-se novos desatinos.”

Assim, indeferiu o pedido.

A Defensoria de SP afirmou que levou o caso ao STJ e aguarda decisão.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministros se indignam com caso de 0,4g de crack e criticam punitivismo

21/9/2021
Migalhas Quentes

STJ cassa acórdão que condenou homem a 7 anos por 0,4g de crack

21/9/2021
Migalhas Quentes

Furto de copo de requeijão chega ao STF

27/8/2021
Migalhas Quentes

Indignado com caso de R$ 4, ministro desabafa sobre volume processual

1/6/2021
Migalhas Quentes

STJ tranca ação penal de furto de steak de 4 reais: “Situação absurda”

1/6/2021
Migalhas Quentes

Cármen Lúcia absolve mulher que furtou roupas das Lojas Americanas

27/2/2021

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024