Morador que instalou câmera de segurança voltada para residência do vizinho, na Vila Planalto/DF, deverá retirar equipamento e pagar danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão é do juiz de Direito Carlos Eduardo Batista Dos Santos, da 2ª vara Cível de Brasília, que confirmou decisão liminar anterior. Para o magistrado, foram desrespeitados os direitos à intimidade e à vida privada do autor e sua esposa.
O autor da ação conta que seu vizinho de frente instalou a referida câmera em abril deste ano, com o intuito de capturar imagens de sua casa. Afirma que foi colocada, ainda, uma placa com aviso de que as gravações seriam encaminhadas à 5ª Delegacia de Polícia. O morador informa que vive no imóvel com sua companheira, com cotidiano e hábitos normais para um aposentado e que estaria havendo violação à sua privacidade diuturnamente. Assim, requereu a retirada do equipamento e indenização pelo transtorno sofrido.
O réu alega que instalou a câmera com o objetivo de proteger sua família e auxiliar na segurança do bairro. Afirma que, no dia seguinte à instalação, o dispositivo foi destruído por desconhecido encapuzado que teria saído do terreno em que o autor supostamente mora, por isso afixou faixa com o alerta de que as imagens seriam encaminhadas à 5ª DP. Por fim, registra que não há relação de vizinhança com o reclamante e que o equipamento monitorava somente a rua que faz fronteira entre as duas residências.
De acordo com o magistrado, as provas revelam que o ângulo da câmera captura imagens em grande medida da residência do autor.
“É certo que, a princípio, a instalação de câmera de segurança representa exercício regular de direito. [...] Todavia, não é a rua que está em evidência e quase não é visto sequer os limites do terreno da parte requerida (do réu) e da área que ladeia, que se alega buscar a vigilância pela câmera.”
Diante disso, o juiz concluiu que houve violação ao direito constitucional à intimidade e à vida privada. Além disso, destacou que há especial proteção à casa, considerada como asilo inviolável do indivíduo, seu refúgio mais seguro. Portanto, foi mantida a decisão que determinou a retirada do equipamento.
O magistrado considerou, ainda, que tal violação ao lar e à vida privada causou perturbação da paz e tranquilidade do autor, de modo que são cabíveis os danos morais reclamados.
- Processo: 0715910-22.2021.8.07.0001
Veja a decisão.
Informações: TJ/DF.