Para o advogado Douglas dos Santos Ribeiro (Pires & Gonçalves - Advogados Associados), o marco legal das startups traz mais segurança jurídica para empreendedores e investidores que decidem apostar neste modelo de negócio.
O causídico destaca alguns pontos positivos da norma, tais como a desburocratização e a inexistência de responsabilidade dos “investidores-anjo” por dívidas que a startup possa contrair.
Lei das startups
A lei foi assinada pelo presidente Bolsonaro em junho deste ano com o objetivo de fomentar a criação de empresas inovadoras no seu modelo de negócio, produto ou serviço.
Pela definição da lei, são consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no CNPJ. Também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.
A advogado destaca que o Marco Legal das Startups tem sido celebrado no Brasil, uma vez que o número de startups no país subiu de 4.151 para 12.727, consolidando aumento de 207%. Os números colocam o Brasil como a 20ª nação com mais startups no mundo.
Entre os segmentos mais comuns das startups estão:
- Educação - 17.3%
- Saúde e bem-estar - 17,1%
- Agtechs, voltadas para o agronegócio - 11,8%
O advogado Douglas dos Santos Ribeiro salienta:
“O ecossistema brasileiro de startups certamente se fortalecerá com esse marco legal, pois além de trazer mais segurança ao investidor, ela contribui com o fomento à inovação, seja por meio do capital privado ou pela criação de uma modalidade especial de licitação para contratação de soluções inovadoras pelo Poder Público.”
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