Marco legal das startups e do empreendedorismo inovador recebe sanção presidencial
As empresas inovadoras são classificadas como startups e terão tratamento diferenciado.
Da Redação
quarta-feira, 9 de junho de 2021
Atualizado em 8 de junho de 2021 18:48
O presidente Bolsonaro sancionou na última terça-feira, 1/6, o PLC que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador.
A medida tem o objetivo de fomentar a criação de empresas inovadoras no seu modelo de negócio, produto ou serviço.
As startups são o vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental e trazem a inovação para nossa sociedade, como é reconhecido na própria legislação sancionada
As empresas inovadoras são classificadas como startups e terão tratamento diferenciado.
Dentre as regulações existentes no Marco Legal das Startups podemos apontar:
- A simplificação de se constituir sociedade anônima;
- A admissão de aporte de capital por pessoa física ou jurídica, ou seja os investidores anjo;
- Empresas poderão incluir startups no orçamento, as entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial poderão criar sandboxes, programas que fornecem um ambiente regulatório experimental para o desenvolvimento de soluções inovadoras;
- O acesso facilitado das startups em licitações, dentre tantos outros pontos.
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