Migalhas Quentes

Lei de MG proíbe algemas em presas durante o parto

Norma foi sancionada pelo governador Romeu Zema no final de setembro.

2/10/2021

Proibir o uso de algemas em presas ou internas parturientes. Esse é o objetivo da lei 23.947/21, de Minas Gerais, cuja sanção foi feita pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 25.

(Imagem: Freepik)

A norma teve origem no PL 5.054/18, do deputado Doutor Jean Freire, aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais de forma definitiva no último dia 2 de setembro.

O texto proíbe o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa ou interna, assim como no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde, conforme disposto no CPP.

A matéria prevê ainda que, em eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa/interna ou de terceiros, a equipe médica e o agente policial poderão utilizar os meios necessários para contenção.

Leia a íntegra da lei:

______

LEI Nº 23.947, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.

Proíbe o uso de algemas em presas ou internas parturientes, na forma que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica proibido o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa ou interna e no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde, conforme disposto no parágrafo único do art. 292 do Decreto-Lei Federal nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Parágrafo único – A equipe médica e o agente policial poderão utilizar os meios necessários para contenção nas eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa ou interna ou de terceiros.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Gilmar Mendes concede prisão domiciliar a mãe lactante acusada de roubo e homicídio

19/5/2020
Migalhas Quentes

CNJ cria cadastro de presas grávidas e lactantes

9/6/2018
Migalhas Quentes

TJ/SP permite prisão domiciliar a mulher presa com recém-nascido

16/2/2018

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024