Migalhas Quentes

Lei de MG proíbe algemas em presas durante o parto

Norma foi sancionada pelo governador Romeu Zema no final de setembro.

2/10/2021

Proibir o uso de algemas em presas ou internas parturientes. Esse é o objetivo da lei 23.947/21, de Minas Gerais, cuja sanção foi feita pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 25.

(Imagem: Freepik)

A norma teve origem no PL 5.054/18, do deputado Doutor Jean Freire, aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais de forma definitiva no último dia 2 de setembro.

O texto proíbe o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa ou interna, assim como no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde, conforme disposto no CPP.

A matéria prevê ainda que, em eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa/interna ou de terceiros, a equipe médica e o agente policial poderão utilizar os meios necessários para contenção.

Leia a íntegra da lei:

______

LEI Nº 23.947, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.

Proíbe o uso de algemas em presas ou internas parturientes, na forma que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica proibido o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa ou interna e no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde, conforme disposto no parágrafo único do art. 292 do Decreto-Lei Federal nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Parágrafo único – A equipe médica e o agente policial poderão utilizar os meios necessários para contenção nas eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa ou interna ou de terceiros.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Gilmar Mendes concede prisão domiciliar a mãe lactante acusada de roubo e homicídio

19/5/2020
Migalhas Quentes

CNJ cria cadastro de presas grávidas e lactantes

9/6/2018
Migalhas Quentes

TJ/SP permite prisão domiciliar a mulher presa com recém-nascido

16/2/2018

Notícias Mais Lidas

Locatária indenizará por morte de cavalos após soltar fogos de artifícios

2/1/2025

Lula edita decreto e define novas regras para clubes de tiro e registro de armas

2/1/2025

Nego do Borel indenizará em R$ 146 mil por não cantar em festa de 15

2/1/2025

CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos

2/1/2025

STF julgará no plenário físico inclusão de recreio na jornada de professor

2/1/2025

Artigos Mais Lidos

Após decisão do STJ, saiba como fica o ressarcimento dos juros de obra por parte da CEF

2/1/2025

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Tim Maia: Marca e Direito de Autor

2/1/2025

Alterações no BPC: um alerta para a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção social

2/1/2025

Como minimizar os custos de arrecadação do IBS

2/1/2025