A juíza Vera Lúcia Feil Ponciano, da 6ª vara Federal de Curitiba/PR, determinou que a Anac - Agência Nacional de Aviação Civil expeça regulamentação no sentido de incluir o transporte de coelhos em cabines de aeronaves.
A decisão da juíza Federal acontece dias depois de uma advogada conseguir na Justiça autorização para que seu seu pet, o coelhinho Blu, embarcasse com ela na cabine de voo. A cia áera Azul não havia permitido, sob o fundamento de que animais de estimação são apenas cães e gatos.
A ONG Sou Amigo ajuizou ação civil pública para que seja determinado à ANAC que "promova a supressão da restrição ‘cães e gatos’, incluindo-se ‘coelhos’ na resolução, a fim de viabilizar às companhias aéreas que realizem o embarque de tais espécies na cabine, conforme demais regras vigentes".
De acordo com a ONG, diariamente, os tutores de animais que necessitam do transporte aéreo, são obrigados a submeter os animais ao transporte no porão da aeronave, “sem qualquer condição de segurança e saúde ao animal, causando traumas e, inclusive, óbitos”.
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- Animais domésticos: membros da família
Ao analisar o caso, a juíza asseverou que é necessário disciplinar o assunto, pois os coelhos merecem proteção para usufruir um transporte mais adequado, “pois são criaturas frágeis e podem sofrer sérios danos no transporte pelo modo costumeiro”.
A magistrada ainda observou que os coelhos possuem tamanhos muito menores do que pode apresentar um cachorro, por exemplo, e não emitem qualquer tipo de ruídos ou som capaz de perturbar outros passageiros, diferentemente dos cães e gatos.
“Inclusive, podem ocorrer situações em que esse animal tenha a função de suporte emocional para uma pessoa com enfermidade física ou mental, como ocorreu no último processo supracitado. Ainda, é importante ressaltar que muitos animais domésticos são considerados como membros da família.”
Nessa perspectiva, a magistrada concluiu que não é razoável impedir o transporte dos coelhos na cabine, “e que não é adequado deixar que a permissão fique ao alvedrio das companhias aéreas”.
- Processo: 5045589-92.2021.4.04.7000
Leia a decisão.