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Juíza manda Anac regulamentar transporte de coelhos em cabines de voo

Recentemente, uma advogada de MG conseguiu na Justiça autorização para embarcar na cabine de voo junto com seu coelhinho Blu.

28/9/2021

A juíza Vera Lúcia Feil Ponciano, da 6ª vara Federal de Curitiba/PR, determinou que a Anac - Agência Nacional de Aviação Civil expeça regulamentação no sentido de incluir o transporte de coelhos em cabines de aeronaves.

A decisão da juíza Federal acontece dias depois de uma advogada conseguir na Justiça autorização para que seu seu pet, o coelhinho Blu, embarcasse com ela na cabine de voo. A cia áera Azul não havia permitido, sob o fundamento de que animais de estimação são apenas cães e gatos.

(Imagem: Pexels)

A ONG Sou Amigo ajuizou ação civil pública para que seja determinado à ANAC que "promova a supressão da restrição ‘cães e gatos’, incluindo-se ‘coelhos’ na resolução, a fim de viabilizar às companhias aéreas que realizem o embarque de tais espécies na cabine, conforme demais regras vigentes".

De acordo com a ONG, diariamente, os tutores de animais que necessitam do transporte aéreo, são obrigados a submeter os animais ao transporte no porão da aeronave, “sem qualquer condição de segurança e saúde ao animal, causando traumas e, inclusive, óbitos”.

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Ao analisar o caso, a juíza asseverou que é necessário disciplinar o assunto, pois os coelhos merecem proteção para usufruir um transporte mais adequado, “pois são criaturas frágeis e podem sofrer sérios danos no transporte pelo modo costumeiro”.

A magistrada ainda observou que os coelhos possuem tamanhos muito menores do que pode apresentar um cachorro, por exemplo, e não emitem qualquer tipo de ruídos ou som capaz de perturbar outros passageiros, diferentemente dos cães e gatos.

“Inclusive, podem ocorrer situações em que esse animal tenha a função de suporte emocional para uma pessoa com enfermidade física ou mental, como ocorreu no último processo supracitado. Ainda, é importante ressaltar que muitos animais domésticos são considerados como membros da família.”

Nessa perspectiva, a magistrada concluiu que não é razoável impedir o transporte dos coelhos na cabine, “e que não é adequado deixar que a permissão fique ao alvedrio das companhias aéreas”.

Leia a decisão.  

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