Posicionamento
OAB ratifica contrariedade a poderes investigatórios do MP
No entendimento do Conselho Federal da entidade, a função de investigar crimes e provas é da polícia judiciária e não do Ministério Público, uma vez que a Constituição não atribui ao MP o poder de investigar criminalmente. A matéria foi trazida à apreciação do Pleno do Conselho pelo conselheiro federal pelo Paraná, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho. A sessão foi conduzida pelo novo presidente nacional da OAB, Cezar Britto.
A matéria foi examinada pela primeira vez pelo Conselho Federal na sessão de setembro de 2004, quando já havia sustentado que o Ministério Público não tem poder de investigação em matéria criminal. Mais recentemente, a questão é abordada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3836, ajuizada em dezembro último pelo Conselho Federal junto ao STF. Na Adin, a OAB contesta a legalidade da Resolução nº 13/2006 (clique aqui), editada pelo CNMP, sob o fundamento de que o dispositivo, ao legislar sobre matéria processual penal, afronta a Constituição Federal.
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