Migalhas Quentes

OAB ratifica contrariedade a poderes investigatórios do MP

x

2/2/2007


Posicionamento

OAB ratifica contrariedade a poderes investigatórios do MP

Na primeira decisão em sua nova composição, o Conselho Federal da OAB ratificou ontem (1/2) posicionamento tomado anteriormente pela entidade, manifestando-se contrariamente aos poderes ao Ministério Público para conduzir investigações criminais. A decisão foi tomada à unanimidade pelos 81 conselheiros federais da OAB em sessão plenária realizada hoje, em Brasília.

No entendimento do Conselho Federal da entidade, a função de investigar crimes e provas é da polícia judiciária e não do Ministério Público, uma vez que a Constituição não atribui ao MP o poder de investigar criminalmente. A matéria foi trazida à apreciação do Pleno do Conselho pelo conselheiro federal pelo Paraná, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho. A sessão foi conduzida pelo novo presidente nacional da OAB, Cezar Britto.

A matéria foi examinada pela primeira vez pelo Conselho Federal na sessão de setembro de 2004, quando já havia sustentado que o Ministério Público não tem poder de investigação em matéria criminal. Mais recentemente, a questão é abordada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3836, ajuizada em dezembro último pelo Conselho Federal junto ao STF. Na Adin, a OAB contesta a legalidade da Resolução nº 13/2006 (clique aqui), editada pelo CNMP, sob o fundamento de que o dispositivo, ao legislar sobre matéria processual penal, afronta a Constituição Federal.

______________

 

 
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Locatária indenizará por morte de cavalos após soltar fogos de artifícios

2/1/2025

Lula edita decreto e define novas regras para clubes de tiro e registro de armas

2/1/2025

Nego do Borel indenizará em R$ 146 mil por não cantar em festa de 15

2/1/2025

CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos

2/1/2025

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

Artigos Mais Lidos

Após decisão do STJ, saiba como fica o ressarcimento dos juros de obra por parte da CEF

2/1/2025

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Tim Maia: Marca e Direito de Autor

2/1/2025

Alterações no BPC: um alerta para a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção social

2/1/2025

Como minimizar os custos de arrecadação do IBS

2/1/2025