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Mulher repreendida por usar biquíni em parque será indenizada

A mulher foi repreendida porque caminhava no parque com a parte de cima do biquíni. Ela, então, questionou se um homem, que caminhava pelo parque sem camisa, seria repreendido também; quando foi surpreendida com uma resposta negativa.

31/8/2021

Mulher repreendida por vigilante porque usava parte de cima do biquíni e shorts para caminhar no Pontão do Lago Sul, em Brasília, será indenizada em R$ 3 mil por dano moral. Assim decidiu a juíza Maria Rita Teizen Marques de Oliveira ao condenar a empresa responsável pela gestão do parque.

Para a juíza, a mulher foi vítima de discriminação, já que um homem, que caminhava sem camisa pelo parque, não recebeu a mesma repreensão.

(Imagem: Reprodução/YouTube)

Em maio deste ano, a mulher circulava no “Pontão do Lago Sul” quando foi interpelada por um vigilante que trabalha no local, que solicitou que a autora vestisse uma camiseta, pois não seria possível permanecer naquele espaço público apenas com a parte de cima do biquíni.

Consta ainda que, enquanto a autora era abordada pelo vigilante, passou próximo de ambos um homem sem camiseta. Ela questionou se o vigilante iria abordá-lo também, quando foi surpreendida com uma resposta negativa. A mulher registrou a situação em vídeo:

Em razão do episódio, a mulher buscou a Justiça, dizendo que foi discriminada pelo fato de ser mulher e ter recebido tratamento diferenciado em relação a um homem que também passeava no local nas mesmas condições.

A empresa responsável pelo local, por outro lado, aduziu que a proibição de utilização de trajes de banho no local não tem relação com o gênero. Refutou também o argumento de que houve machismo, pois a gestão da empresa é feita por uma mulher.

Discriminação

A juíza Maria Rita Teizen Marques de Oliveira disse “não ter dúvida” que a autora foi discriminada pelo fato de ser uma mulher em um parque público vestida com um biquíni, “não havendo nada que justificasse o tratamento diferenciado que recebeu em relação a outro usuário do local, que também estava despido na parte superior, mas era homem”.

A magistrada questionou: “ora, estamos em um país tropical. Por que não poder usar um biquíni em um parque quando o clima permitir? E mesmo que a autora quisesse tomar um banho no lago, que mal há nisso? O Lago Paranoá é público, bem como toda sua margem”.

“A vedação imposta à autora, bem como a imposição para que se enquadrasse no padrão que a Empresa ré entendeu como mais adequado, foram situações absolutamente inapropriadas e abusivas.”

Em suma, a magistrada entendeu que houve violação aos direitos de personalidade da autora e, por consequência, a autora faz jus aos danos morais, fixados em R$ 3 mil.

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