O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou o pedido da União para que fosse determinado o adiamento da manifestação pública que ocorre em Brasília/DF até o próximo sábado, 28, com a participação de aproximadamente seis mil indígenas. No pedido, apresentado nos autos da ADPF 709, a AGU sustentava que o evento deveria ser realizado em data futura mais prudente, em razão da pandemia do coronavírus. Subsidiariamente, requeria que a realização do evento fosse condicionada a rigorosos protocolos sanitários.
Protocolos sanitários
Em informações ao STF, a Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, que organiza a marcha, afirmou que estão sendo cumpridos todos os protocolos sanitários: testagem de participantes na entrada e na saída, uso de equipamentos de proteção e apoio de instituições sanitárias científicas de reconhecida credibilidade. Informou, também, que o governo do Distrito Federal autorizou o evento, chamado de Acampamento Luta pela Vida.
Para a associação, a pretensão da União é censurar a manifestação e o exercício do direito de reunião dos indígenas, a fim de evitar críticas ao governo. Lembrou que as mesmas preocupações e exigências não são feitas em manifestações favoráveis ao governo.
De acordo com informações prestadas ao ministro Barroso, do ponto de vista sanitário, o movimento está sendo está assessorado pela Abrasco - Associação Brasileira de Saúde Coletiva, pela Fiocruz/DF e RJ - Fundação Oswaldo Cruz de Brasília e do Rio de Janeiro, pelo ASI/UnB - Ambulatório de Saúde Indígena da Universidade de Brasília e pelo HUB - Hospital Universitário de Brasília.
O primeiro dia do acampamento, 22/8, foi dedicado à realização da testagem em massa dos participantes. Povos indígenas isolados e de recente contato não estão participando do evento, e o retorno dos índios às suas respectivas terras será igualmente precedido de testagens em massa e observará os mesmos protocolos adotados pela Sesai - Secretaria Especial de Saúde Indígena para ingresso em terras indígenas.
350576
Liberdade de expressão
Em sua decisão, o ministro Barroso afirmou que os direitos de livre expressão, reunião e associação são assegurados pela Constituição Federal a todos os cidadãos brasileiros e constituem precondição essencial à própria democracia e ao exercício de outros direitos fundamentais. Por essa razão, somente devem ser limitados em circunstâncias extraordinárias, quando justificada a restrição pela relevância do interesse contraposto e pela gravidade dos riscos envolvidos.
Segundo o ministro, no caso em questão, não há razão para restringir o direito de expressão, reunião e associação dos indígenas. “Ao contrário, parece ter havido grande cuidado e preocupação com as condições sanitárias da organização do evento”, concluiu.
Com relação ao pedido subsidiário da AGU, para que se exigisse o cumprimento de protocolos rigorosos dos participantes, o relator reconheceu a perda de seu objeto, pois, conforme demonstrado nos autos, as exigências foram cumpridas pela Apib.
- Processo: ADPF 709
Veja a decisão.
Informações: STF.