Migalhas Quentes

Empresa que fez recall de silicone deve pagar cirurgia de substituição

A Allergan também foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil pelos danos morais causados.

20/8/2021

A Justiça de Curitiba/PR condenou a empresa Allergan a pagar cirurgia de substituição de prótese de silicone de paciente. Em 2019, a ré anunciou um recall dos produtos em razão do risco aumentado de linfoma anaplásico. A sentença foi redigida pela juíza leiga Daniela Telles e homologada pelo juiz de Direito Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho, que também condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil pelos danos morais sofridos.

Mulher precisou trocar suas próteses de silicone da empresa Allergan.(Imagem: Marcelo Justo/Folhapress)

A autora da ação realizou cirurgia para colocação de prótese mamária em 2016, utilizando o modelo da empresa Allergan. Em 2019, a empresa anunciou, por meio de seu site oficial, o recolhimento voluntário dos produtos, em razão de estar relacionado a um tipo de câncer raro e perigoso (linfoma anaplásico).

Após um exame de ecografia, a paciente foi diagnosticada com nódulos que poderiam ter relação com a prótese, motivo pelo qual precisou ser submetida a uma cirurgia de substituição, desembolsando R$ 20.680.

A autora relatou que teve algumas complicações no pós-cirúrgico, como, por exemplo, dificuldade na cicatrização dos pontos e dois meses de dores intensas e constantes. Em razão disso, procurou a Justiça.

Na análise do caso, a juíza leiga ponderou que à luz da “teoria do risco do negócio”, quem fornece produto responde, independentemente de culpa, pelos eventuais danos causados a consumidores; somente não se responsabilizando quando provar que o produto não foi colocado no mercado, o defeito não existe ou que o dano foi causado por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 12, §3º, CDC).

Assim, deferiu o pedido de indenização por danos materiais, consistentes nos gastos com a cirurgia e tratamentos daí decorrentes.

Sobre os danos morais, a magistrada considerou que é igualmente procedente a pretensão inicial.

“Certamente a consumidora, ao tomar conhecimento do risco que o produto implantado no seu corpo oferece, experimentou sentimentos negativos de preocupação e medo que extrapolam os dissabores e receios cotidianos. Não bastasse isso, ainda teve que se submeter à nova intervenção cirúrgica para a substituição da prótese defeituosa, sujeitando-se aos riscos, dores e desconfortos inerentes ao procedimento, o que também gera apreensão e sentimentos de angústia, passíveis de serem indenizados, pois poderiam ter sido evitados.”

O valor da indenização foi arbitrado em R$ 4 mil.

A causa conta com atuação da banca Reis & Alberge Advogados.

_____

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa que fez recall em prótese de silicone deve cobrir cirurgia de substituição em paciente

13/9/2020
Migalhas de Peso

Pacientes acionam a Justiça contra fabricante de implantes mamários suspeitos de causar linfoma

28/2/2019
Migalhas Quentes

STJ define termo inicial para ação por defeito em silicone

23/11/2017

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024