A Justiça de Curitiba/PR condenou a empresa Allergan a pagar cirurgia de substituição de prótese de silicone de paciente. Em 2019, a ré anunciou um recall dos produtos em razão do risco aumentado de linfoma anaplásico. A sentença foi redigida pela juíza leiga Daniela Telles e homologada pelo juiz de Direito Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho, que também condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil pelos danos morais sofridos.
A autora da ação realizou cirurgia para colocação de prótese mamária em 2016, utilizando o modelo da empresa Allergan. Em 2019, a empresa anunciou, por meio de seu site oficial, o recolhimento voluntário dos produtos, em razão de estar relacionado a um tipo de câncer raro e perigoso (linfoma anaplásico).
Após um exame de ecografia, a paciente foi diagnosticada com nódulos que poderiam ter relação com a prótese, motivo pelo qual precisou ser submetida a uma cirurgia de substituição, desembolsando R$ 20.680.
A autora relatou que teve algumas complicações no pós-cirúrgico, como, por exemplo, dificuldade na cicatrização dos pontos e dois meses de dores intensas e constantes. Em razão disso, procurou a Justiça.
Na análise do caso, a juíza leiga ponderou que à luz da “teoria do risco do negócio”, quem fornece produto responde, independentemente de culpa, pelos eventuais danos causados a consumidores; somente não se responsabilizando quando provar que o produto não foi colocado no mercado, o defeito não existe ou que o dano foi causado por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 12, §3º, CDC).
Assim, deferiu o pedido de indenização por danos materiais, consistentes nos gastos com a cirurgia e tratamentos daí decorrentes.
Sobre os danos morais, a magistrada considerou que é igualmente procedente a pretensão inicial.
“Certamente a consumidora, ao tomar conhecimento do risco que o produto implantado no seu corpo oferece, experimentou sentimentos negativos de preocupação e medo que extrapolam os dissabores e receios cotidianos. Não bastasse isso, ainda teve que se submeter à nova intervenção cirúrgica para a substituição da prótese defeituosa, sujeitando-se aos riscos, dores e desconfortos inerentes ao procedimento, o que também gera apreensão e sentimentos de angústia, passíveis de serem indenizados, pois poderiam ter sido evitados.”
O valor da indenização foi arbitrado em R$ 4 mil.
A causa conta com atuação da banca Reis & Alberge Advogados.
- Processo: 0000182-63.2021.8.16.0184
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