Migalhas Quentes

CNJ ordena que revista no TJ/SP seja feita por pessoa do mesmo gênero

Conselho atendeu a pedido da OAB/SP para que revistas no TJ/SP sejam feitas por servidores do mesmo gênero da pessoa averiguada.

2/7/2021

O CNJ determinou que o TJ/SP adote medidas necessárias para que os procedimentos de revista pessoal e em objetos, quando do ingresso das dependências de seus prédios, sejam feitos por servidores ou agentes de segurança do mesmo gênero que a pessoa averiguada.

Procedimentos de revista pessoal e em objetos devem ser feitos por servidores do mesmo gênero.(Imagem: Freepik)

O procedimento foi formulado pela OAB/SP visando tratamento adequado e isonômico àqueles que adentram às unidades judiciárias paulistas, com foco ao procedimento de revista de pertences de mulheres, bem como ao procedimento de submissão ao detector de metais.

Em 18 de abril de 2018 foi deferida liminar para determinar ao TJ/SP que implementasse todas as medidas necessárias para tornar isonômico o processo de revista.

Contra a decisão liminar, o TJ/SP impetrou o mandado de segurança no STF requerendo a concessão da medida cautelar para sustar os efeitos. No entanto, o ministro Edson Fachin denegou o mandado.

Posteriormente, a liminar foi revogada pelo então relator, conselheiro Valdetário Monteiro, com vistas a possibilitar conciliação indicada pelas partes, o que restou, porém, infrutífero.

Constrangimentos

Ao analisar a matéria, o agora relator, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, lembrou da medida liminar que ressaltou que "a revista em bolsas e sacolas de mulheres, que é uma extensão de sua intimidade, por agentes de segurança do sexo masculino caracteriza a extrapolação dos limites impostos ao poder fiscalizatório dos Tribunais nos prédios da Justiça".

Para o conselheiro, o pleito da seccional da OAB visa impedir a ocorrência de constrangimentos às advogadas e advogados ao se submeterem à revista pessoal e à revista de bens nas dependências judiciárias paulistas, sendo medida que resguarda prudência e proteção à intimidade.

Quanto ao procedimento de segurança, o conselheiro considerou necessário tratamento igualitário, em relação às regras de segurança, a todos os seus frequentadores, em especial à revista por meio de detectores de metal, sem qualquer diferenciação entre magistrados, servidores, membros do Ministério Público, advogados e quaisquer outras pessoas que nele necessitem ingressar.

Assim, determinou que o TJ/SP adote medidas necessárias para que os procedimentos de revista pessoal e em objetos, quando do ingresso das dependências de seus prédios, sejam feitos por servidores ou agentes de segurança do mesmo gênero que a pessoa averiguada.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/PB: Advogados são dispensados de revista em pertences na entrada dos fóruns

6/9/2019
Migalhas Quentes

Atos normativos regulamentam procedimento de revista na entrada dos TJs

7/6/2019

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024