O CNJ determinou que o TJ/SP adote medidas necessárias para que os procedimentos de revista pessoal e em objetos, quando do ingresso das dependências de seus prédios, sejam feitos por servidores ou agentes de segurança do mesmo gênero que a pessoa averiguada.
O procedimento foi formulado pela OAB/SP visando tratamento adequado e isonômico àqueles que adentram às unidades judiciárias paulistas, com foco ao procedimento de revista de pertences de mulheres, bem como ao procedimento de submissão ao detector de metais.
Em 18 de abril de 2018 foi deferida liminar para determinar ao TJ/SP que implementasse todas as medidas necessárias para tornar isonômico o processo de revista.
Contra a decisão liminar, o TJ/SP impetrou o mandado de segurança no STF requerendo a concessão da medida cautelar para sustar os efeitos. No entanto, o ministro Edson Fachin denegou o mandado.
Posteriormente, a liminar foi revogada pelo então relator, conselheiro Valdetário Monteiro, com vistas a possibilitar conciliação indicada pelas partes, o que restou, porém, infrutífero.
Constrangimentos
Ao analisar a matéria, o agora relator, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, lembrou da medida liminar que ressaltou que "a revista em bolsas e sacolas de mulheres, que é uma extensão de sua intimidade, por agentes de segurança do sexo masculino caracteriza a extrapolação dos limites impostos ao poder fiscalizatório dos Tribunais nos prédios da Justiça".
Para o conselheiro, o pleito da seccional da OAB visa impedir a ocorrência de constrangimentos às advogadas e advogados ao se submeterem à revista pessoal e à revista de bens nas dependências judiciárias paulistas, sendo medida que resguarda prudência e proteção à intimidade.
Quanto ao procedimento de segurança, o conselheiro considerou necessário tratamento igualitário, em relação às regras de segurança, a todos os seus frequentadores, em especial à revista por meio de detectores de metal, sem qualquer diferenciação entre magistrados, servidores, membros do Ministério Público, advogados e quaisquer outras pessoas que nele necessitem ingressar.
Assim, determinou que o TJ/SP adote medidas necessárias para que os procedimentos de revista pessoal e em objetos, quando do ingresso das dependências de seus prédios, sejam feitos por servidores ou agentes de segurança do mesmo gênero que a pessoa averiguada.
- Processo: 0010092-71.2017.2.00.0000
Veja a decisão.