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Revista em advogados

TJ/PB: Advogados são dispensados de revista em pertences na entrada dos fóruns

Ofício circular 33/19 foi assinado pelo presidente da Corte no último dia 4.

Da Redação

sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Atualizado às 13:58

Na última quarta-feira, 4, o presidente do TJ/PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, assinou o ofício circular 33/19, que recomenda a implementação de rotinas de segurança na entrada dos fóruns no Estado.

O ofício, encaminhado aos diretores de fórum, estabelece que os agentes de segurança não podem realizar revistas em bolsas, maletas, mochilas e pastas portadas pelos advogados.

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A revista nos pertences só poderá ocorrer se houver necessidade, ou seja, em casos de alerta emitido pelo detector de metais, quer seja este fixo ou portátil. Nestes casos, além das cautelas habituais, os agentes devem realizar a revista de forma breve, discreta e sem a exposição do conteúdo dos volumes.

O texto também estabelece que os agentes de segurança deverão ser instruídos a priorizar o acesso de advogados, sendo que a entrada prioritária será concedida mediante apresentação da carteirinha da OAB. Conforme o ofício, a apresentação do documento é suficiente para esse fim, conforme estabelece o artigo 13 do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Confira a íntegra do ofício circular 033/19.

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